Sobre os órgãos da Justiça Eleitoral, assinale a alternativa...
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a composição dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs).
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está errada, pois, na composição do TSE, há advogados não integrantes da carreira da magistratura, nomeados pelo Presidente da República e indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Conforme o artigo 119, da Constituição Federal, o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos das seguintes formas:
1) mediante eleição, pelo voto secreto:
1.1) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal (3);
1.2) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça (2);
2) por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal (2).
DICA: TSE = "3, 2, 2".
Ademais, conforme o Parágrafo único, do mesmo artigo, o Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Letra b) Esta alternativa está errada, pois, conforme o § 1º, do artigo 16, do Código Eleitoral, não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.
Letra c) Esta alternativa está errada, pois, conforme destacado na alternativa "a", o Corregedor Eleitoral do TSE será eleito dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pois, conforme o § 2º, do artigo 121, da Constituição Federal, os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
Letra e) Esta alternativa está errada, pois o Ministério Público Eleitoral não é órgão da Justiça Eleitoral. Conforme o artigo 118, da Constituição Federal, são órgãos da Justiça Eleitoral o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais.
GABARITO: LETRA "D".
Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos Tribunais, dos juízes de direito e das Juntas Eleitorais.
§ 1º Os membros dos Tribunais, os juízes de direito e os integrantes das Juntas Eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.
§ 2º Os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
§ 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
§ 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;
III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
TSE - MNEMÔNICO - MÍNIMO 322.
OUTRO ERRO DA ALTERNATIVA "E" É QUE O PRESIDENTE DA JUNTA É JUIZ DE DIREITO (LITERALIDADE), NÃO JUIZ ELEITORAL. LEMBRANDO QUE NEM TODO JUIZ DE DIREITO É JUIZ ELEITORAL, MAS TODO JUIZ ELEITORAL É JUIZ DE DIREITO.
GABARITO LETRA D
A) O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
- três Juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
- dois Juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
- 2 advogados, indicados pelo STF
B) § 1º Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.
C) Art. 119 (...) Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
E) no comentário acima.
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