Na forma da Lei n. 6.766, de 1979, o parcelamento do solo ur...

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Q127310 Direito Urbanístico
Na forma da Lei n. 6.766, de 1979, o parcelamento do solo urbano:

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CAPÍTULO VI
Do Registro do Loteamento e Desmembramento

        Art. 18 - Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao Registro Imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:

APROVAÇÃO: 90 DIAS

REGISTRO: 180 DIAS

LEI 6766

Art. 16 § 2° Nos Municípios cuja legislação for omissa, os prazos serão de noventa dias para a aprovação ou rejeição e de sessenta dias para a aceitação ou recusa fundamentada das obras de urbanização.

Art. 18 Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos

Gab. B

Complementando...

Submeter o projeto de loteamento ao REGISTRO : 180 DIAS, sob pena de caducidade da aprovação

...

APROVAÇÃO ou rejeição do projeto: 90 DIAS (se legislação municipal for omissa quanto ao prazo)

...

ACEITAR OU RECUSAR OBRAS DE URBANIZAÇÃO: 60 DIAS (se legislação municipal for omissa quanto ao prazo)

...

Prazo para execução do projeto: no prazo constante do cronograma de execução, sob pena de caducidade da aprovação

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