Na forma da Lei n. 6.766, de 1979, o parcelamento do solo ur...

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Q127310 Direito Urbanístico
Na forma da Lei n. 6.766, de 1979, o parcelamento do solo urbano:

Alternativas

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Análise da Questão:

A questão trata do parcelamento do solo urbano conforme a Lei n. 6.766, de 1979. Esse tema é central para o direito urbanístico, regulando como o solo pode ser dividido em lotes para fins urbanos. A legislação define procedimentos e prazos específicos que devem ser seguidos por loteadores e autoridades municipais.

Legislação Aplicável:

A Lei n. 6.766/1979 estabelece normas para o parcelamento do solo urbano. De acordo com seu artigo 18, após a aprovação do projeto pelos órgãos competentes, o loteador deve submetê-lo ao Registro Imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

Tema Central:

O tema central da questão é a aprovação e registro do projeto de parcelamento. O aluno deve entender o fluxo: aprovação do projeto (pelos órgãos competentes) e, em seguida, registro (no cartório), dentro de um prazo definido.

Exemplo Prático:

Imagine que um empreendedor tenha um projeto aprovado para dividir uma grande área em lotes residenciais. Após essa aprovação, ele deve registrar o projeto no cartório de imóveis em até 180 dias. Se ele não fizer isso, a aprovação concedida anteriormente será anulada.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B está correta porque reflete o procedimento estabelecido pela legislação. Após a aprovação do projeto, o próximo passo é o registro no cartório no prazo de 180 dias, sob pena de perder a aprovação, conforme o artigo 18 da Lei n. 6.766/1979.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Esta alternativa está incorreta porque inverte a ordem dos procedimentos. A aprovação deve preceder o registro, e não o contrário.
  • C: A alternativa é incorreta porque não há previsão de escritura pública para o registro do parcelamento do solo urbano dentro desse contexto legal.
  • D: Esta alternativa está errada ao afirmar que a aprovação deve ocorrer em 180 dias pela Prefeitura. O prazo de 180 dias refere-se ao registro após a aprovação, não à aprovação em si.

É importante estar atento à sequência correta de procedimentos e prazos estabelecidos pela legislação para evitar erros comuns em provas de concurso. Além disso, compreender a legislação urbanística ajuda a responder questões com confiança e precisão.

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CAPÍTULO VI
Do Registro do Loteamento e Desmembramento

        Art. 18 - Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao Registro Imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:

APROVAÇÃO: 90 DIAS

REGISTRO: 180 DIAS

LEI 6766

Art. 16 § 2° Nos Municípios cuja legislação for omissa, os prazos serão de noventa dias para a aprovação ou rejeição e de sessenta dias para a aceitação ou recusa fundamentada das obras de urbanização.

Art. 18 Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos

Gab. B

Complementando...

Submeter o projeto de loteamento ao REGISTRO : 180 DIAS, sob pena de caducidade da aprovação

...

APROVAÇÃO ou rejeição do projeto: 90 DIAS (se legislação municipal for omissa quanto ao prazo)

...

ACEITAR OU RECUSAR OBRAS DE URBANIZAÇÃO: 60 DIAS (se legislação municipal for omissa quanto ao prazo)

...

Prazo para execução do projeto: no prazo constante do cronograma de execução, sob pena de caducidade da aprovação

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