Na forma da Lei n. 6.766, de 1979, o parcelamento do solo ur...
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Do Registro do Loteamento e Desmembramento
Art. 18 - Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao Registro Imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:
APROVAÇÃO: 90 DIAS
REGISTRO: 180 DIAS
LEI 6766
Art. 16 § 2° Nos Municípios cuja legislação for omissa, os prazos serão de noventa dias para a aprovação ou rejeição e de sessenta dias para a aceitação ou recusa fundamentada das obras de urbanização.
Art. 18 Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos
Gab. B
Complementando...
Submeter o projeto de loteamento ao REGISTRO : 180 DIAS, sob pena de caducidade da aprovação
...
APROVAÇÃO ou rejeição do projeto: 90 DIAS (se legislação municipal for omissa quanto ao prazo)
...
ACEITAR OU RECUSAR OBRAS DE URBANIZAÇÃO: 60 DIAS (se legislação municipal for omissa quanto ao prazo)
...
Prazo para execução do projeto: no prazo constante do cronograma de execução, sob pena de caducidade da aprovação
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