O revel NÃO tem o direito de
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Tema da Questão: Procedimento ordinário no Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73), com foco nos direitos do revel.
Interpretação do Enunciado: A questão aborda os direitos do réu revel em um processo. A revelia ocorre quando o réu não apresenta contestação no prazo legal, gerando algumas consequências processuais importantes.
Legislação Aplicável: No CPC/73, os artigos que tratam sobre a revelia estão especialmente entre os artigos 319 e 322. O artigo 319, por exemplo, menciona que o réu revel não será necessariamente impedido de intervir no processo.
Explicação do Tema Central: A revelia implica na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, mas não impede o réu de praticar atos processuais, exceto a apresentação de contestação fora do prazo. Esta questão testa o entendimento do candidato sobre quais atos processuais ainda são permitidos ao revel.
Exemplo Prático: Imagine que João é citado em um processo e não apresenta contestação dentro do prazo legal. João se torna revel. Ele ainda pode, no entanto, constituir advogado e participar das audiências, mas não pode mais contestar os fatos já presumidos verdadeiros pelo julgamento da revelia.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E é a correta porque o revel NÃO tem o direito de apresentar contestação fora do prazo. A revelia significa que o réu não contestou os fatos no prazo estipulado, e essa falta de contestação é a característica principal do estado de revelia.
Explicação das Alternativas Incorretas:
A - Recorrer da sentença: O revel pode interpor recursos contra a sentença, desde que não tenha ocorrido preclusão temporal para tal ato, ou seja, ele ainda está dentro do prazo para recorrer.
B - Intervir no processo: Mesmo revel, o réu pode intervir no processo a qualquer momento para praticar atos que não envolvam a contestação dos fatos já presumidos verdadeiros.
C - Requerer a produção de provas: O revel pode requerer a produção de provas, exceto aquelas cuja oportunidade já tenha sido preclusa.
D - Constituir advogado: O réu revel pode constituir advogado a qualquer momento, realizando atos dentro do processo que não envolvam a contestação de fatos.
Pegadinha: Uma possível pegadinha na questão é a confusão entre o prazo de contestação e a possibilidade de outras intervenções no processo. É importante lembrar que a revelia não impede todos os direitos de defesa, apenas a apresentação de contestação fora do prazo.
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Comentários
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Letra (e)
Vale dizer, o que caracteriza a decretação de revelia e, em decorrência disso, a imputação de seus efeitos legais é a ausência de contestação (defesa strictu sensu). Com isso, destaca-se que, mesmo que lance mão o réu de outras defesas, como exceções ou reconvenção, não se desobriga de contestar no prazo legal os argumentos articulados pelo autor, sob pena de vir a ser considerado revel.
Portanto, revel não é apenas aquele que não apresenta contestação, mas quem a apresenta de forma intempestiva ou quando, mesmo a apresentando, não impugna os fatos articulados pelo autor.
Alguém pode postar o fundamento da resposta? o artigo do CPC
A revelia é prevista no artigo 319 e seguintes do CPC, Jefferson.
Resposta LETRA E. Fundamento: art. 319 do CPC
Fundamento da Letra C: súmula 231 do STF:
"O revel, em processo civil, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno."
Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.
Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
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