O revel NÃO tem o direito de
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Letra (e)
Vale dizer, o que caracteriza a decretação de revelia e, em decorrência disso, a imputação de seus efeitos legais é a ausência de contestação (defesa strictu sensu). Com isso, destaca-se que, mesmo que lance mão o réu de outras defesas, como exceções ou reconvenção, não se desobriga de contestar no prazo legal os argumentos articulados pelo autor, sob pena de vir a ser considerado revel.
Portanto, revel não é apenas aquele que não apresenta contestação, mas quem a apresenta de forma intempestiva ou quando, mesmo a apresentando, não impugna os fatos articulados pelo autor.
Alguém pode postar o fundamento da resposta? o artigo do CPC
A revelia é prevista no artigo 319 e seguintes do CPC, Jefferson.
Resposta LETRA E. Fundamento: art. 319 do CPC
Fundamento da Letra C: súmula 231 do STF:
"O revel, em processo civil, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno."
Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.
Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
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