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Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PI Prova: CESPE - 2012 - TJ-PI - Juiz |
Q233518 Direito Administrativo
Assinale a opção correta com referência à administração direta e indireta.
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Letra A errada: As autarquias são criadas por lei específica e não dependem de registro, o que as difere das fundações públicas de direito privado, das sociedades de economia mista e das empresas publicas, que são autorizadas por lei específica e dependem de registro do ato constitutivo no orgão competente.

Letra B errada: As empresas públicas que exercem atividade econônica não fazem jus a imunidade tributária, somente as que prestam serviço público.

Letra C errada: As sociedades de economia mista devem ter somente a forma de sociedade anônima, sendo reguladas, basicamente, pela lei das Sociedades por ações.

Letra D correta

Letra E errada: O que eu sei, conforme o art. 37 CF inciso XIX,  somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. Já o inciso XX diz: depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a paricipação de qualquer delas em empresa privada.

d) Caracterizadas pela CF como atividades essenciais ao funcionamento do Estado, as administrações tributárias da União, dos estados, do DF e dos municípios devem atuar de forma integrada, inclusive no que concerne ao compartilhamento de dados cadastrais e de informações fiscais, na forma de lei ou de convênio. (certo)


Art. 37 da CF/88

XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

Princípio da reserva legal: todas as pessoas integrantes da AI de qualquer dos Poderes, seja qual for a esfera federativa a que estejam vinculadas, só podem ser instituídas por lei. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. A parte final gera dúvidas, entendendo Carvalho Filho que trata-se apenas da fundação. Cabe ao executivo o poder de iniciativa da lei, por se tratar de matéria de caráter estritamente organizacional da AP.

O princípio da reserva legal se aplica também à hipótese de instituição de pessoas subsidiárias das empresas públicas e sociedades de economia mista. Não é necessário, entretanto, que haja uma lei autorizadora específica para que seja criada cada subsidiária, como sustentam alguns. A Constituição não permite essa interpretação tão restrita. Nada impede que a lei instituidora da entidade primária ou lei subsequente, já preveja a instituição de futuras subsidiárias.

O Supremo Tribunal Federal entende que, uma vez instituída a SEM e delegada à lei que a criou permissão para a constituição de subsidiárias, as quais podem majoritária ou minoritariamente associar-se a outras empresas, o requisito da autorização legislativa acha-se cumprido, não sendo necessária a edição de lei especial para cada caso.

A colega Anita colocou que as empresas públicas que prestam serviço público gozarão de imunidade tributária. Recente decisão do STF não foi tão abrangente apenas algumas empresas públicas que prestam seviço público em regime de monopólio gozarão de tais benefícios. É o caso dos Correios, Infraero e DOCAS, por exemplo.
O Correios é uma empresa pública e não sociedade e economia mista. É beneficiado com a imunidade tributária recíproca em função das funções exercidas por este ente, caracterizado pelo interesse público relevante.

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