Assinale a opção correta com referência à administração dire...
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Letra B errada: As empresas públicas que exercem atividade econônica não fazem jus a imunidade tributária, somente as que prestam serviço público.
Letra C errada: As sociedades de economia mista devem ter somente a forma de sociedade anônima, sendo reguladas, basicamente, pela lei das Sociedades por ações.
Letra D correta
Letra E errada: O que eu sei, conforme o art. 37 CF inciso XIX, somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. Já o inciso XX diz: depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a paricipação de qualquer delas em empresa privada.
d) Caracterizadas pela CF como atividades essenciais ao funcionamento do Estado, as administrações tributárias da União, dos estados, do DF e dos municípios devem atuar de forma integrada, inclusive no que concerne ao compartilhamento de dados cadastrais e de informações fiscais, na forma de lei ou de convênio. (certo)
Art. 37 da CF/88
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
Princípio da reserva legal: todas as pessoas integrantes da AI de qualquer dos Poderes, seja qual for a esfera federativa a que estejam vinculadas, só podem ser instituídas por lei. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. A parte final gera dúvidas, entendendo Carvalho Filho que trata-se apenas da fundação. Cabe ao executivo o poder de iniciativa da lei, por se tratar de matéria de caráter estritamente organizacional da AP.
O princípio da reserva legal se aplica também à hipótese de instituição de pessoas subsidiárias das empresas públicas e sociedades de economia mista. Não é necessário, entretanto, que haja uma lei autorizadora específica para que seja criada cada subsidiária, como sustentam alguns. A Constituição não permite essa interpretação tão restrita. Nada impede que a lei instituidora da entidade primária ou lei subsequente, já preveja a instituição de futuras subsidiárias.
O Supremo Tribunal Federal entende que, uma vez instituída a SEM e delegada à lei que a criou permissão para a constituição de subsidiárias, as quais podem majoritária ou minoritariamente associar-se a outras empresas, o requisito da autorização legislativa acha-se cumprido, não sendo necessária a edição de lei especial para cada caso.
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