Pedro Luís, servidor público federal, verificou, no ambiente...
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O ato ilegal deve ser ANULADO. art. 53 da Lei 9.784/99
Só se revoga o ato por conveniência ou oportunidade..
Lei 9784/99
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
§ 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
O ato deveria ser anulado, não revogado!!
ERRADA.
Todo ato administrativo pode ser analisado quanto a sua legalidade, pelo poder judiciário, e oportunidade ou conveniência (pelo próprio ente que o criou).
Entretanto deve ter procedimento específico para cada situação.
Todo ato LEGAL, ou seja, que não apresentar qualquer vício quanto a sua criação, validade e eficácia não é passível de ANULAÇÃO e sim REVOGAÇÃO, sendo que esta apenas PODE ser realizada pela propria administração, de acordo com sua conveniência e/ou oportunidade mas nunca pelo poder judiciário, enquanto aquela DEVE ser realizado pela administração ou pelo poder judiciário, uma vez que apresenta vício.
REVOGAÇÃO - DICRICIONÁRIO
ANULAÇÃO - VINCULADO
A questão foi elaborada para confundir o candidato vejamos; como bem sabemos somente a administração revoga seus próprios atos, porém ao analizarmos a palavra chave da questão estamos diante de um ato ilegal, cabendo ao judiciário e a administração anular atos ilegais, vale aproveitar a oportunidade e lembrar a possibilidade da anulação produzir efeitos ex-nunc, quando ressalvam-se os 3º (terceiros) de boa fé, notório exemplo do princípio da segurança jurídica.
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