Consoante a Constituição da República: I – O brasileiro nat...
I – O brasileiro naturalizado que submete outrem à condição análoga à de escravo ou escravidão, poderá ser extraditado, independentemente das circunstâncias territoriais ou temporais da pratica do crime.
II – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical contra empregador que se recusa a recolher contribuição sindical compulsória, prevista na CLT.
III - A assistência gratuita aos filhos e dependentes dos trabalhadores desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas constitui obrigação dirigida a empregadores e entes públicos.
IV – As entidades sindicais só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
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XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
I – O brasileiro naturalizado que submete outrem à condição análoga à de escravo ou escravidão, poderá ser extraditado, independentemente das circunstâncias territoriais ou temporais da pratica do crime. ERRADA
ART. 5º - CF/88: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
II – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical contra empregador que se recusa a recolher contribuição sindical compulsória, prevista na CLT. ERRADA
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Ou seja a Organização Sindical tem direito a impetrar o mandado de segurança, só que é só quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
III - A assistência gratuita aos filhos e dependentes dos trabalhadores desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas constitui obrigação dirigida a empregadores e entes públicos. CORRETA
ART. 7º - CF/88: XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
IV – As entidades sindicais só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.CORRETA
ART. 5º - CF/88: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Fiquei com dúvidas se o sindicato pode ser dissolvido. O art. 5°, XIX da CF versa sobre associações. O sindicato possui, a meu ver, regramentos próprios que o difere das outras associações como, por exemplo, a unicidade de sindicato em determinado território. Alguém poderia nos ajudar mais?
Caro Rodrigo, sindicato nada mais é do que reunião de pessoas organizadas com finalidade não lucrativa e una. Logo, sindicato trata-se de espécie do gênero ASSOCIAÇÃO. O fato de a CF distinguir o sindicato da associação é simples: na seara trabalhista, a associação que defende interesses dos seus associados denominam--se sindicatos (profissionais e econômicos)
Pessoal, estou com uma dúvida referente ao item III. Diz que "constitui obrigação dirigida a empregadores e entes públicos". Para os empregadores também?
Bons estudos
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