Tendo em vista o teor da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item. ...
Tendo em vista o teor da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
O servidor que incorrer em impedimento deve
comunicar o fato à autoridade competente, para que
se abstenha de atuar.
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Gabarito comentado
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No ponto, deve-se acionar o disposto no art. 19 da Lei 9.784/99, que assim estabelece:
"Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar."
Portanto, fica claro que a assertiva proposta pela Banca encontra apoio explícito no texto da norma de regência da matéria, motivo pelo qual não há incorreções a serem aqui anotadas.
Gabarito do professor: CERTO
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- DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
✅ GAB. C
Significado de Abstenha
O mesmo que: evite, prive, rejeite, renuncie, desvie, contenha, suste, impeça, refreie.
Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
CAPÍTULO VII
DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
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