Célio praticou crime punido com pena de reclusão de 2 a 8 an...

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Q39121 Direito Penal
Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Célio praticou crime punido com pena de reclusão de 2 a 8 anos, sendo condenado a 6 anos e 5 meses de reclusão em regime inicialmente semi-aberto. Apelou da sentença penal condenatória, para ver sua pena diminuída. Pendente o recurso, entrou em vigor lei que reduziu a pena do crime praticado por Célio para reclusão de 1 a 4 anos. Nessa situação, Célio não será beneficiado com a redução da pena, em face do princípio da irretroatividade da lei penal previsto constitucionalmente.
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta:

Tema Jurídico Abordado: A questão trata do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, que é um tema fundamental em direito penal.

Legislação Aplicável: De acordo com o artigo 5º, inciso XL da Constituição Federal, "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu". Isso significa que, se uma nova lei é mais benéfica ao réu, ela deve ser aplicada retroativamente.

Explicação do Tema Central: O tema central é a aplicação do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Esse princípio assegura que, caso uma nova lei reduza a pena prevista para um determinado crime, essa redução deve ser aplicada aos casos ainda não transitados em julgado, como no caso de Célio.

Exemplo Prático: Imagine que João foi condenado a 5 anos de prisão por um crime cuja pena era de 3 a 10 anos. Se uma nova lei reduz a pena desse crime para 1 a 5 anos, João poderá ter sua pena diminuída conforme a nova previsão legal, desde que seu caso ainda não tenha transitado em julgado.

Justificativa da Alternativa Correta ("E" - Errado): A questão afirma que Célio não será beneficiado pela nova lei, o que está incorreto. Como a nova lei é mais benéfica, reduzindo a pena para um intervalo de 1 a 4 anos, ela deve ser aplicada retroativamente, beneficiando Célio. Portanto, a assertiva é errada.

Erros na Alternativa Incorreta ("C" - Certo): Afirmar que Célio não será beneficiado pela nova lei demonstra um desconhecimento do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, que é uma garantia constitucional fundamental.

Pegadinhas a Evitar: A pegadinha aqui é confundir a irretroatividade da lei penal (que é a regra geral para leis mais severas) com a retroatividade da lei penal mais benéfica (que é a exceção e deve ser aplicada para beneficiar o réu).

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Comentários

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Errado.Segundo o art.5º da CF :XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
lEI PENAL BENÉFICA SEMPRE RETROAGIRÁ....
ERRADO.Novatio Legis in Mellius (nova lei mais branda):é a nova lei mais branda e favorável ao acusado (lex mitior). Retroage alcançando os fatos praticados antes de sua vigência. Art 2, CP.
ERRADAA lei penal não retroagirá, salvo para BENEFICIAR o réu. Porém, retificando o colega OSMAR FONSECA, a lei penal não retroagirá AINDA QUE PARA BENEFICIO DO RÉU, se o crime tiver violado lei EXCEPCIONAL ou TEMPORÁRIA, pois, de acordo com o art. 3, CP:Lei excepcional ou temporáriaArt. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.Trata-se do chamado EFEITO CARRAPATO, a única exceção, que conheço, à generalidade da retroatividade da "novatio legis in melius".
Completando o comentário do colega Wilian, EXISTEM 2 EXCEÇÕES à retoatividade da lei mais benéfica: -em casos de lei temporária ou excepcional.-em casos de crime continuado ou permanente.Nos dois casos, a lei aplicada será a vigente na época do crime (mesmo que seja mais gravosa).

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