Assinale a alternativa INCORRETA.
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Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
De fato essa alternativa "A" não está legal, senão vejamos:
A Ação Penal Privada Subsidiária da Pública o Ministério público poderá:
a) opinar pela rejeição da queixa-crime quando: inepta a peça acusatória, ausente pressuposto processual ou ausente condições da ação
.b) aditar a queixa-crime;
c) intervir em todos os termos do processo;
d) repudiar a queixa-crime subsidiária desde que faça até o recebimento da denúncia sendo obrigatória a apresentação de denúncia substitutiva.
Perceba que em caso de inepcia da incial não é caso de apresentação de denúncia substitutiva, mas apenas o promotor estar informado ao juiz que a queixa-crime está defeituosa (sem os requisitos essenciais para dar início à ação penal).
No caso de repúdio da queixa-crime, este não está
defeituosa do ponto de vista processual,e por não ter vícios é que o MP é
obrigado a apresentar denúncia substitutiva, não fosse assim, o ofendido
ficaria impossibilitado e manejar a ação subsidiária diante da má-fé do MP.
Que questãozinha desgraçada '-'...
Não entendi por que a B está incorreta!
pessoas: porque aquele que recusar...
Eu sei dessa exceção, porém a regra é: se você ofereceu o perdão a somente um, ou a renúncia a somente um, a todos se estenderá o instituto. A letra B não está errada O_o...não ao meu ver, de fato, a A está mais errada que a B, pelos motivos expostos pelos colegas.
O erra da B é pq ela está incompleta.
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