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Q386363 Direito Processual Penal
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 Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

Sobre a alternativa A, sua redação estava diferente do CPP, e eu errei a questão...
 Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

De fato essa alternativa "A" não está legal, senão vejamos:


A Ação Penal Privada Subsidiária da Pública o Ministério público poderá:

a) opinar pela rejeição da queixa-crime quando: inepta a peça acusatória, ausente pressuposto processual ou ausente condições da ação

.b) aditar a queixa-crime;

c) intervir em todos os termos do processo;

d) repudiar a queixa-crime subsidiária desde que faça até o recebimento da denúncia sendo obrigatória a apresentação de denúncia substitutiva.


Perceba que em caso de inepcia da incial não é caso de apresentação de denúncia substitutiva, mas apenas o promotor estar informado ao juiz que a queixa-crime está defeituosa (sem os requisitos essenciais para dar início à ação penal).


No caso de repúdio da queixa-crime, este não está defeituosa do ponto de vista processual,e por não ter vícios é que o MP é obrigado a apresentar denúncia substitutiva, não fosse assim, o ofendido ficaria impossibilitado e manejar a ação subsidiária diante da má-fé do MP.

Que questãozinha desgraçada '-'...

Não entendi por que a B está incorreta!

pessoas: porque aquele que recusar...

Eu sei dessa exceção, porém a regra é: se você ofereceu o perdão a somente um, ou a renúncia a somente um, a todos se estenderá o instituto. A letra B não está errada O_o...não ao meu ver, de fato, a A está mais errada que a B, pelos motivos expostos pelos colegas. 

O erra da B é pq ela está incompleta.

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