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Q475415 Legislação Municipal
De acordo com o artigo 37 da Lei Complementar n.º 139/01, de São José do Rio Preto, é devido salário-família mensal aos participantes com renda inferior ou igual a R$ 429,00, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, inválidos ou menores de
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O salário-família será devido, mensalmente, aos participantes que tenham remuneração inferior ou igual a R$ 429,00 (quatrocentos vinte nove reais), na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, menores de quatorze anos ou inválidos.

§ 1º O limite de remuneração dos participantes para concessão de salário-família será corrigido anualmente pelos mesmos índices aplicados ao benefício de salário-família devido pelo regime geral de previdência social.

§ 2º Quando o pai e a mãe forem participantes, somente perceberá o benefício o que tiver menor remuneração ou subsídio.

§ 3º O salário-família será dividido proporcionalmente ao número de filhos sob guarda, em caso de participantes separados de fato ou judicialmente.

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