Em relação ao Código de Defesa do Consumidor, analise as af...

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Q2041921 Direito do Consumidor
Em relação ao Código de Defesa do Consumidor, analise as afirmativas a seguir:
I. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
II. Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
III. Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito, securitária, decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Assinale
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão apresentada está relacionada ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), mais especificamente às suas disposições gerais. O foco é identificar definições corretas sobre fornecedor, produto e serviço conforme o CDC. A questão requer uma análise cuidadosa das afirmativas para verificar quais estão de acordo com a legislação vigente.

Fundamentação Legal:

As definições relevantes estão nos artigos iniciais do CDC:

  • Artigo 3º: Define "fornecedor" e "produto".
  • Artigo 3º, §2º: Define "serviço".

Análise das Afirmativas:

I. Fornecedor: A descrição está correta. O Artigo 3º do CDC define fornecedor como qualquer pessoa física ou jurídica que desenvolva atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

II. Produto: A definição está correta. Conforme o Artigo 3º do CDC, produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

III. Serviço: A definição está incorreta. O Artigo 3º, §2º do CDC define serviço como qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, exceto as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa que vende carros (produto) e oferece financiamento (serviço). A empresa é um fornecedor, o carro é um produto e o financiamento é um serviço, mas não inclui relações trabalhistas.

Justificativa da Alternativa Correta:

A resposta correta é a alternativa A - se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas. As definições de fornecedor e produto estão de acordo com o CDC, enquanto a definição de serviço está errada por incluir erroneamente relações trabalhistas.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B: Incorreta porque a afirmativa III está errada.
  • C: Incorreta porque a afirmativa III está errada.
  • D: Incorreta porque a afirmativa III está errada.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Preste atenção a palavras como "inclusive" e "exceto", que podem alterar significativamente o sentido das afirmativas.

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Comentários

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item III- errado

O art. 3º, §2°, exclui as de natureza trabalhista: "Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista".

I. CERTO

Lei 8/078/90

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.



Lei 8/078/90

II - CERTO

§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

Lei 8/078/90

III - ERRADO

 § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, SALVO AS DECORRENTES DAS RELAÇÕES DE CARÁTER TRABALHISTA.

•         CDC é MULTIDICIPLINAR !

CONSUMIDOR: é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

•         Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

•         Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

FORNECEDOR: é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

 

 

SERVIÇO: é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

PRODUTO: Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

♦ Súmula 608 do STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

É O TEMA COM MAIOR INCIDÊNCIA DE COBRANÇA DENTRO DA PARTE DE CONCEITOS GERAIS: 332 questões de 532 !

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VENDO RESUMOS DE DIREITO A PREÇO ACESSÍVEL (preciso de R$ para viajar/exames de concursos que estou aprovado e prestar + concursos ), feitos sob 30 mil questões.

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