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Q1782866 Direito Constitucional
A Constituição Federal de 1988 consagra, em seu Título II, os direitos e as garantias fundamentais e estabelece, no caput do seu artigo 5.° , que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos ali estabelecidos. Quanto aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item.
Um cidadão brasileiro não pode invocar motivos religiosos para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
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Olá, pessoal!

A questão cobra do candidato conhecimento da letra seca da Constituição, mais precisamente no art; 5º. 

Vejamos então o que nos diz o inciso VIII:

"VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;".

Pois bem, apesar da redação truncada do enunciado, é certo dizer que o cidadão não pode invocar motivos religiosos para eximir-se de obrigação legal a todos impostas E recursar-se a cumprir prestação alternativa. Em outras palavras, o cidadão NÃO pode deixar de fazer a obrigação legal justificando motivos religiosos SE NÃO quiser cumprir a prestação alternativa.

No caso, somente poderia se recusar com motivos religiosos se cumprisse a prestação alternativa.



GABARITO CERTO.

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Art.5

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Creio que a questão é dúbia, pois o cidadão brasileiro pode sim, se negar, porém, caso o faça, será privado de direitos. Ao meu ver cabe recurso nessa questão.

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Logo a questão está incorreta pois neste caso ele não também pode se recusar a cumprir a obrigação legal a todos imposta.

QUESTÃO BEM EQUIVOCADA, DARIA SIM FAZER RECURSO!

e a escusa de consciência? o cidadão pode sim se recusar da obrigação, como por exemplo, a prestação do serviço militar, desde que preste pena alternativa!!

Há um "também" subentendido após o "e" (aditivo). Ou seja, embora exista a possibilidade do cidadão alegar fatores religiosos, não poderá alegar o mesmo para o cumprimento de prestação alternativa.

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