Comissão parlamentar de inquérito é instaurada no Con...
I – A comissão parlamentar de inquérito não pode convocar o Chefe do Poder Executivo, em especial o de outra unidade da federação, pois se trataria de violação da separação de poderes e da autonomia federativa.
II – Uma comissão parlamentar de inquérito não pode ser instaurada pelo Congresso Nacional para investigar assunto de interesse local.
III – As autoridades públicas podem ser convocadas, mas não compelidas a comparecer às audiências de comissão parlamentar de inquérito, mormente porque ninguém pode ser obrigado a fazer prova contra si mesmo.
IV – CPI federal pode ser instaurada sobre qualquer assunto e, embora se entenda que ela não possa convocar o chefe do executivo federal, a convocação do Prefeito se insere dentre os poderes investigativos próprios das CPIs, está relacionada com o seu objeto e, portanto, deve ser atendida.
Assinale a opção correta:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
“Pode a Câmara Municipal exercitar sua função de fiscalização armando-se de poderes que se desenvolvam na órbita da Administração municipal, dentro da qual atuará. Mas não terá como compelir os que, estranhos a ela, não se sujeitam às normas que regulam a atuação das Comissões de Inquérito no âmbito da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos da Lei 1.579/52 e art. 218 CPP” (RE 96.049-0- SP, 1ª Turma, em 30-06-83)
II - Verdadeira: O art.146 do RISF estabelece que não se admitirá CPI sobre matérias pertinentes: a) à Camara dos Deputados, b) às atribuições do Poder Judiciário, c) aos Estados.
III - Falsa: As autoridades podem ser ouvidas sob pena de condução coercitiva. O direito ao silencio protege a garantia de não fazer prova contra si mesmo. OBS: os chefes do executivo não podem ser convocados sob pena de se ferir a autonomia garantida pelo pacto federativo.
IV - Falsa: A CPI deve ter por objeto fato determinado. considera-se fato determinado o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal e econômica do país, não podendo a CPI ser instaurada para apurar fato exclusivamente privado ou de caráter pessoal. Não pode ser instaurada sobre qualquer assunto, dada essa limitação somada à limitação prevista no regimento interno do Senado Federal que proíbe a instauração de CPI relativa à Câmara dos Deputados, as atribuições do Poder Judiciário ou aos Estados.
"Por assim ser, não pode a comissão parlamentar de inquérito interferir com a autonomia individual e das entidades privadas. Além disto, tampouco pode ter caráter policial ou substitutivo da atuação de outros órgãos do Poder Público. É o que decorre, há muito, do ensinamento de Léon Duguit, reiterado por Carlos Maximiliano:
"Como o parlamento não pode confiar a uma entidade mais poderes do que ele tem, a competência das Comissões de Inquérito não abrange senão assuntos da esfera da ação e vigilância do Congresso; não se estende, por exemplo, a processos criminais ou a litígios judiciários, nem a matérias cujo estudo e solução incumbem aos poderes regionais ou municipais."
(...) Por fundamentos que tais, são insuscetíveis de investigação por comissão parlamentar de inquérito os atos materialmente jurisdicionais, sob pena de violação do princípio da separação dos Poderes e da independência da magistratura. A propósito do tema, quando dos trabalhos da "CPI do Judiciário", durante o ano de 1999, o Supremo Tribunal Federal deferiu habeas corpus exonerando desembargador de prestar depoimento acerca de ato praticado no exercício de sua jurisdição. O acórdão ficou assim sintetizado:
" O Tribunal, considerando que, no caso, busca-se investigar decisões judiciais do magistrado e não atos administrativos por ele praticados, deferiu o pedido para que não seja o paciente submetido à obrigação de prestar depoimento, com base no art. 146, b, do Regimento Interno do Senado Federal ("Art. 146. Não se admitirá comissão parlamentar de inquérito sobre matérias pertinentes: ... b) às atribuições do Poder Judiciário;"), norma esta decorrente do princípio constitucional da separação e independência dos Poderes.
(...) A Suprema Corte americana tem decidido com a mesma orientação, de que é exemplo clássico o acórdão proferido em Quinn v. United States:
"Nenhuma investigação é um fim em si mesma e toda investigação deve guardar uma relação com alguma tarefa ou atribuição do Legislativo, donde decorre que assuntos puramente privados não se prestam a investigações parlamentares; e embora de uma investigação possa resultar uma ação penal, em se verificando a ocorrência de delito, a instauração de processos judiciais ou o cumprimento de lei não são objetivos do poder investigatório do Parlamento."
Em síntese: as comissões parlamentares de inquérito devem cingir-se à esfera de competências do Congresso Nacional, sem invadir atribuições dos outros Poderes, não podendo legitimamente imiscuir-se em fatos da vida privada nem se investir na função de polícia ou perseguidor criminal." --- Luís Roberto Barroso
Justificativa da banca:
"Questão nº 6
A única resposta correta é a letra c.
O tema é amplamente debatido e conhecido, à luz da repercussão de vários casos. Buscou-se aferir
conhecimento assentado sobre o funcionamento de CPI: não se pode convocar o chefe do executivo, e o
Congresso Nacional não pode instalá-la para apurar assunto de interesse local.
De nada adianta levar o debate sobre a possibilidade de convocação de ministros de estados ou
autoridades símiles. A questão dizia respeito ao chefe do executivo.
Em suma, nada a prover".
E
EMENTA: CPI. INVESTIGAÇÃO CONDUZIDA PELO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL. CONTRATOS DE EMPREITEIRA COM MUNICÍPIO. AUSENCIA VERBA ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. CONVOCAÇÃO PREFEITO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO EQUILÍBRIO FEDERATIVO. PRINCÍPIO SEPARAÇÃO DOS PODERES CF 1-Estando em discussão investigação por parte Comissão Parlamentar de Inquérito do Poder Legislativo Estadual, de contratos realizados pela municipalidade, inviável averiguação, mormente porque não demonstrado a existência de verbas estaduais nos referido contratos. 2 Os poderes de investigação de Comissão Parlamentar de Inquérito do Poder Legislativo Estadual é circuscrito exclusivamente aos interesses do Estado. 3- Qualquer CPI, mesmo do Congresso Nacional deve respeitar a separação de poderes e a forma federativa de Estado. 4- Embora possam tomar o depoimento de qualquer autoridade, não podem convocar para depor PREFEITOS, GOVERNADOR e o PRESIDENTE DA REPÚBLICA sob pena de desrespeitar o princípio da independência entre os poderes.
Parecer sobre a possibilidade da CPI instalada na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás de promover investigação de contratos que a empresa DELTA celebrou com os Municípios de Goiânia, Anápolis e Aparecida de Goiânia.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo