Um cidadão brasileiro, inconformado com a falta de organizaç...
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Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações; IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos; VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
§ 2o As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.
TSE
Ementa
Consulta. Pedido de reconsideração.23 do Código Eleitoral. Pedido indeferido.
Associação Naciona l de Jornais ¿ ANJ. Pessoa jurídica de direito privado. Ilegitimidade do Consulente. Consulta subscri ta apenas por advogados. Inobservância dos requisitos contidos no inc. XII doart.Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Tratata-se de pessoa jurídica de direito privado desde que a associação não tenha carater público
Art.44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - As associações;
Abraços!
Bizuzão aí pra vocês sobre as PJs DE DIREITO PRIVADO: SOFA PARTIDO EIRELI
S - SOCIEDADES;
O - ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS;
F - FUNDAÇÕES;
A - ASSOCIAÇÕES
PARTIDO - PARTIDOS POLÍTICOS
EIRELI - EMPRESAS INDIVIDUAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ( SOCIEDADES UNIPESSOAIS)
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