A respeito dos princípios fundamentais da Constituição Fede...

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Q2542151 Direito Constitucional
A respeito dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, considere as alternativas a seguir e assinale a correta: (Art. 1º, inciso II da CF/88)
Alternativas

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A questão aborda os princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, que estão dispostos nos artigos 1º a 4º. Esses artigos estabelecem os valores e objetivos que estruturam a República Federativa do Brasil.

Vamos analisar cada alternativa e entender por que a correta é a opção E.

Alternativa A: O princípio da dignidade da pessoa humana é, de fato, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, mas está disposto no artigo 1º, inciso III, e não no artigo 3º da CF/88. Portanto, esta alternativa está incorreta.

Alternativa B: A soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme o artigo 1º, inciso I, e não um dos objetivos fundamentais do artigo 3º. Assim, esta alternativa está errada.

Alternativa C: A promoção do bem de todos, sem preconceitos, é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, como estabelecido no artigo 3º, inciso IV, e não um fundamento disposto no artigo 4º. Portanto, esta alternativa está incorreta.

Alternativa D: A prevalência dos direitos humanos é um princípio que rege as relações internacionais do Brasil, conforme o artigo 4º, inciso II, e não um fundamento da República no artigo 1º. Assim, esta alternativa está errada.

Alternativa E: A cidadania é, de fato, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme expresso no artigo 1º, inciso II da CF/88. Esta é a alternativa correta.

Para interpretar questões como essa, é importante lembrar que os fundamentos da República estão no artigo 1º, enquanto os objetivos fundamentais estão no artigo 3º, e os princípios das relações internacionais estão no artigo 4º.

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Comentários

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Dignidade da pessoa humana e soberania são FUNDAMENTOS (art. 1º CF);

Promoção do bem de todos é OBJETIVO (art. 3º CF);

Prevalência dos Direitos Humanos é PRINCÍPIO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS (art. 4º CF);

Cidadania é FUNDAMENTO (art. 1º CF).

✅ Letra E.

A) É um FUNDAMNETO e disposto no artigo 1º da CF/88.

B) É um FUNDAMENTO expresso no artigo 1º da CF/88.

C) É um dos OBJETIVOS expresso no artigo 3º da CF/88.

D) É um do PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS e está expresso no artigo 4º da CF/88.

Complementando...

FUNDAMENTOS da RFB --------------------> Expressos no ARTIGO 1º.

PODERES da RFB ------------------------> Expressos no ARTIGO 2º.

OBJETIVOS da RFB --------------------------> Expressos no artigo 3º.

PRINCÍPIOS RELAÇÕES INTERNACIONAIS ----------> Expressos no artigo 4º.

Espero ter ajudado! Resista no treino!! ❤️✍

é muita sacanagem a banca cobrar em qual artigo, inciso, está a letra da lei.

Essa foi de graça!

Eis ai a importância de estudar lei seca.

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