“ Os direitos sociais encontram-se catalogados nos arts. 6º...

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Q860895 Direito Constitucional

“ Os direitos sociais encontram-se catalogados nos arts. 6º a 11º da Constituição Federal e estão disciplinados ao longo do texto constitucional. Tais direitos constituem as liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por objetivo a melhoria das condições de vida dos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social.”

(Paulo e Alexandrino, 2008, p. 215)


Assinale a alternativa em que constam, nos termos da Constituição Federal de 1988, direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais.

Alternativas

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Gabarito - Letra D 

 

Literalidade da CF/88

 

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

(...)

IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (LETRA D - GABARITO)

(...)

XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; (LETRA A)

XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (LETRA C)

(...)

XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; (LETRA E)

(...)

XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; (LETRA B)

 

bons estudos

Correta, D

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:


A - Errada - XV - repouso semanal remuneradopreferencialmente aos domingos


B - Errada - XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.

C - Errada - XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal.


E - Errada - XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

Complementando:

comentário colega César TRT

 

DOMÉSTICO NÃO TEM DIREITO  : 

-PISO SALARIAL 

-PART. NOS LUCROS E RESULTADOS 

-JORNADA = 6 HORAS 

-PROTEÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER

-ADC DE REMUNERAÇÃO( ATV PENOSAS,INSALUBRES E PERIGOSAS )

-PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO

-CRÉDITOS DAS RELAÇÕES DE TRABALHO 

-IGUALDADE DE DIREITOS ( TRAB. AVULSO = TRAB. VINCULO EMPREGATÍCIO )

-PROIBIÇÃO DE DISTINÇÃO ( MANUAL , TÉCNICO E INTELECUTAL) 

C refere-se a 50%

a) Repouso semanal não remunerado, preferencialmente aos domingos.

 b) Distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.

 c) Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 10 (dez) por cento à do normal.

 d) Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

 e) Diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

A) ERRADA  Art. 7º XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos(servidor Estatutário e trabalhadores domésticos) 

 

B) ERRADA Art. 7º XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; (trabalhadores domésticos)

 

C) ERRADA Art. 7º  XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;  (servidor Estatutário trabalhadores domésticos)

 

D) CERTA Art. 7º IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (servidor Estatutário)

 

E)ERRADA Art. 7º XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; (servidor Estatutário e trabalhadores domésticos)

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