“ Os direitos sociais encontram-se catalogados nos arts. 6º...
“ Os direitos sociais encontram-se catalogados nos arts. 6º a 11º da Constituição Federal e estão disciplinados ao longo do texto constitucional. Tais direitos constituem as liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por objetivo a melhoria das condições de vida dos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social.”
(Paulo e Alexandrino, 2008, p. 215)
Assinale a alternativa em que constam, nos termos da Constituição Federal de 1988, direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais.
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Gabarito - Letra D
Literalidade da CF/88
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (LETRA D - GABARITO)
(...)
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; (LETRA A)
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (LETRA C)
(...)
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; (LETRA E)
(...)
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; (LETRA B)
bons estudos
Correta, D
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
A - Errada - XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
B - Errada - XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
C - Errada - XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal.
E - Errada - XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Complementando:
comentário colega César TRT
DOMÉSTICO NÃO TEM DIREITO :
-PISO SALARIAL
-PART. NOS LUCROS E RESULTADOS
-JORNADA = 6 HORAS
-PROTEÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER
-ADC DE REMUNERAÇÃO( ATV PENOSAS,INSALUBRES E PERIGOSAS )
-PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO
-CRÉDITOS DAS RELAÇÕES DE TRABALHO
-IGUALDADE DE DIREITOS ( TRAB. AVULSO = TRAB. VINCULO EMPREGATÍCIO )
-PROIBIÇÃO DE DISTINÇÃO ( MANUAL , TÉCNICO E INTELECUTAL)
a) Repouso semanal não remunerado, preferencialmente aos domingos.
b) Distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
c) Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 10 (dez) por cento à do normal.
d) Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
e) Diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
A) ERRADA Art. 7º XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; (servidor Estatutário e trabalhadores domésticos)
B) ERRADA Art. 7º XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; (trabalhadores domésticos)
C) ERRADA Art. 7º XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; (servidor Estatutário trabalhadores domésticos)
D) CERTA Art. 7º IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (servidor Estatutário)
E)ERRADA Art. 7º XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; (servidor Estatutário e trabalhadores domésticos)
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