A respeito das ações administrativas decorrentes do exercíci...

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Q327911 Direito Ambiental
A respeito das ações administrativas decorrentes do exercício da competência no combate à poluição, na proteção do meio ambiente e na preservação das florestas e paisagens naturais notáveis, julgue os itens a seguir.


Em caso de infração ambiental cometida por empreendimento com licença ambiental, ficará a cargo do órgão responsável pela emissão do licenciamento lavrar o auto de infração. Nesse caso, é vedada a fiscalização por outros entes federativos, por representar indesejável sobreposição de atuação.
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Para resolver a questão apresentada, é fundamental compreender o tema da fiscalização ambiental no Brasil, que está intrinsecamente relacionado à competência dos órgãos ambientais e à colaboração entre os entes federativos.

O enunciado sugere que, em caso de infração ambiental cometida por um empreendimento com licença ambiental, apenas o órgão que emitiu a licença pode lavrar o auto de infração, vedando a fiscalização por outros entes federativos. No entanto, essa afirmação está incorreta.

A questão está relacionada ao conceito de competência comum, que é determinado pela Constituição Federal de 1988. De acordo com o artigo 23, incisos VI e VII, da Constituição, a proteção do meio ambiente e o combate à poluição são responsabilidades comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Isso significa que todos esses entes podem atuar na fiscalização ambiental, sem que haja exclusividade de um sobre o outro.

Além disso, a Lei Complementar nº 140/2011 estabelece as diretrizes para a cooperação entre os entes federativos no exercício da competência ambiental. O artigo 17 dessa lei reforça que a fiscalização pode ser exercida por qualquer dos entes, inclusive de forma concorrente, quando necessário.

Exemplo prático: Imagine um empreendimento que possui licença ambiental estadual e comete uma infração. O município onde está localizado o empreendimento, ao identificar a infração, pode atuar e lavrar o auto de infração, mesmo que não tenha sido o órgão licenciador. Isso evita a omissão e garante a proteção ambiental mais efetiva.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa é considerada errada porque a fiscalização ambiental não é exclusiva do órgão que emitiu a licença. Todos os entes federativos podem atuar para garantir a proteção do meio ambiente, conforme estabelecido pela Constituição e pela Lei Complementar nº 140/2011. A ideia de vedar a fiscalização por outros entes é contrária ao princípio da cooperação federativa.

Como evitar pegadinhas: Fique atento ao princípio da competência comum e à legislação que promove a cooperação entre os entes. Questões que sugerem exclusividade em temas de competência comum muitas vezes são pegadinhas.

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Comentários

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A primeira parte da questão está correta ("Em caso de infração ambiental cometida por empreendimento com licença ambiental, ficará a cargo do órgão responsável pela emissão do licenciamento lavrar o auto de infração").

O erro está na segunda parte pois, de acordo com a Constituição federal e a alegislação ambiental, é de competência comum da União, Estados, DF e Municípios realizarem a fiscalização de empreendimentos que possam por em risco o meio ambiente, notificando o ente/órgão responsável pela emissão do licenciamento ambiental caso sejam encontradas irregularidades.

A atuação dos demais entes federativos (que não realizaram o licenciamento) é subsidiária, nos termos do art. 17 e §§ da Lei Complementar 140/2011:
 
Art. 17.  Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. 
§ 1o  Qualquer pessoa legalmente identificada, ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, pode dirigir representação ao órgão a que se refere o caput, para efeito do exercício de seu poder de polícia. 
§ 2o  Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis. 
§ 3o  O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput

Atividade concretamente licenciada deve ser preferencialmente fiscalizada pelo órgão ambiental emissor da licença, impondo-se a efetiva atuação do órgão fiscalizador supletivo em caso de omissão do órgão primariamente competente. Em situação de duplicidade de autuações, caberá a prevalência da fiscalização realizada pelo órgão licenciador, com reconhecimento da insubsistência do auto de infração anteriormente lavrado pelo órgão fiscalizador supletivo. Continua sendo possível que os órgãos ambientais das esferas que não licenciaram o empreendimento exerçam o seu poder de polícia ambiental, pois se trata de competência material comum.


A atuação dos demais entes federativos (que não realizaram o licenciamento) é subsidiária, nos termos do art. 17 e §§ da Lei Complementar 140/2011:

Art. 17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada.

A primeira parte da questão está correta ("Em caso de infração ambiental cometida por empreendimento com licença ambiental, ficará a cargo do órgão responsável pela emissão do licenciamento lavrar o auto de infração").

O erro está na segunda parte pois, de acordo com a Constituição Federal/88 e a alegislação ambiental, é de competência comum da União, Estados, DF e Municípios realizarem a fiscalização de empreendimentos que possam por em risco o meio ambiente, notificando o ente/órgão responsável pela emissão do licenciamento ambiental caso sejam encontradas irregularidades.

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