Segundo o Código Civil Brasileiro, a propriedade em geral é...
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata do direito de propriedade, especificamente sobre a exploração de recursos minerais em solo particular, conforme o Código Civil Brasileiro.
Legislação Aplicável: O Código Civil, no artigo 1.230, regula a exploração de recursos minerais pelo proprietário do solo. Segundo a legislação, o proprietário tem direitos sobre certos tipos de exploração, mas deve seguir regras específicas, como a necessidade de obedecer a leis especiais.
Explicação do Tema: O direito de propriedade no Brasil não é absoluto. Quando se trata de recursos minerais, existem limitações e condições impostas ao proprietário do solo. Essas restrições visam proteger o interesse público e regular a exploração de recursos naturais.
Exemplo Prático: Imagine que um indivíduo possui um terreno onde foi identificado a presença de areia, um recurso de emprego imediato na construção civil. Para explorá-la, ele deve seguir as normas estabelecidas por leis especiais, como a obtenção de autorizações específicas.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque descreve que o proprietário do solo pode explorar recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que obedeça ao disposto em lei especial, sem mencionar transformação industrial. Esta redação está alinhada com o artigo 1.230 do Código Civil.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A afirmação de que o proprietário tem direito exclusivo e absoluto à exploração de todos os recursos minerais é incorreta. No Brasil, a exploração de recursos minerais é regulada e não é um direito absoluto do proprietário do solo.
C - A alternativa sugere a necessidade de licença ambiental, o que não é o foco do art. 1.230 que menciona apenas a necessidade de seguir a lei especial, não especificamente uma licença ambiental.
D - Esta alternativa menciona a transformação industrial, que não é um requisito para o direito de exploração segundo o art. 1.230. Ademais, o foco é a exploração sem transformação.
E - A afirmação de que o proprietário não tem direito à exploração, mesmo para recursos de emprego imediato, está errada, pois ele pode sim explorar dentro dos limites legais.
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Letra de lei! Vale a pena a transcrição para fixarmos!
Código Civil
Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.
Parágrafo único. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial.
Proprietário de solo: é aquele que detém a propriedade de uma porção de terra, assim podendo:
· Usar;
· Gozar;
· Dispor;
· Reaver.
- Sus deveres sobre essa propriedade são:
· Manter o Imóvel;
· Respeitar a Função Social; (tema esse muito importante)
· Pagamento de Tributos;
· Respeitar Direitos de Vizinhos.
- Extinção do direito de pripriedade:
· Alienação; (tema muito importante para tudo, concurso e advogar)
· Abandono;
· Perda;
· Renúncia.
[...]
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> Vendo resumos;
> Com incidências de cobranças;
> Feitos sob 33 mil questões.
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“Extraordinário é saber reconhecer as pequenas conquistas ordinárias!”
Gabarito: B
Art. 1.230, CC - A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.
Parágrafo único. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial.
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