Segundo o Código Civil Brasileiro, a propriedade em geral é...
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Código Civil
Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.
Parágrafo único. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial.
Proprietário de solo: é aquele que detém a propriedade de uma porção de terra, assim podendo:
· Usar;
· Gozar;
· Dispor;
· Reaver.
- Sus deveres sobre essa propriedade são:
· Manter o Imóvel;
· Respeitar a Função Social; (tema esse muito importante)
· Pagamento de Tributos;
· Respeitar Direitos de Vizinhos.
- Extinção do direito de pripriedade:
· Alienação; (tema muito importante para tudo, concurso e advogar)
· Abandono;
· Perda;
· Renúncia.
[...]
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> Vendo resumos;
> Com incidências de cobranças;
> Feitos sob 33 mil questões.
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“Extraordinário é saber reconhecer as pequenas conquistas ordinárias!”
Gabarito: B
Art. 1.230, CC - A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.
Parágrafo único. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial.
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