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Q492719 Legislação dos Municípios do Estado do Amazonas
A Lei no 1831, de 30 de dezembro de 2013, instituiu o Plano Plurianual do Município de Manaus, para os exercícios de 2014, 2015, 2016 e 2017. De acordo com essa Lei, no período de vigência do referido plano, a gestão orçamentária e fiscal do Município de Manaus deverá observar.

I. o controle para geração de novas despesas, exceto quando se tratar de despesas de custeio oriundas dos investimentos de natureza industrial na área da Zona Franca de Manaus.

II. o aumento dos investimentos com base no crescimento real da arrecadação municipal, na contenção das despesas correntes e na captação de recursos, onerosos ou não, para a implantação de projetos.

III. o percentual de comprometimento da despesa de pessoal e encargos sociais, em relação à Receita Corrente Líquida que poderá exceder em não mais de 10% o limite prudencial estabelecido no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal 101/00.

Está correto o que se afirma APENAS em
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A questão explorou a literalidade da Lei Municipal 1.831/2013 que aprovou o Plano Plurianual do Município de Manaus, para o quadriênio 2014-2017.




Vamos analisar cada assertiva, nos moldes do parágrafo único do art. 4º do referido diploma legal:




Art. 4º Parágrafo Único - No período de vigência deste Plano, a gestão orçamentária e fiscal do Município deverá observar:





I - o aumento dos investimentos com base no crescimento real da arrecadação municipal, na contenção das despesas correntes e na captação de recursos, onerosos ou não, para a implantação de projetos;



II - o alcance de resultados primários suficientes que garantam a captação de novas operações de crédito internas e externas necessárias para expandir os investimentos previstos neste Plano;



III - o controle para a geração de novas despesas, em especial das despesas de custeio oriundas dos investimentos;



IV - o percentual de comprometimento da "despesa de pessoal e encargos sociais" em relação à "Receita Corrente Líquida" que deverá ser inferior ao limite prudencial estabelecido no parágrafo único do artigo 22 da Lei complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, no período de vigência deste Plano.




I – ERRADAConforme art. 4º, III, não há tal ressalva na lei.



II – CERTAConforme art.4º, I.



III – ERRADAConforme art. 4º, IV o percentual de comprometimento da despesa deve ser inferior ao limite prudencial.





Gabarito do Professor: D




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