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Ano: 2013 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2013 - MPT - Procurador do Trabalho |
Q327591 Direito Constitucional
Em consonância com o princípio da proteção integral, o direito à proteção especial da criança e do adolescente previsto na Constituição da República abrangerá:

I - Garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição infracional.
II - Punição severa do abuso, da violência e da exploração sexual da criança e do adolescente pela lei.
III - Garantia de igualdade na relação jurídica processual.
IV – Idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observada a condição de aprendiz dos 14 aos 16 anos.

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Alternativa Correta: D - todas as assertivas estão corretas.

A questão aborda a proteção integral da criança e do adolescente, um princípio fundamental estabelecido pela Constituição Federal do Brasil de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Vamos analisar cada uma das assertivas para entender por que cada uma delas está correta:

I - Garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição infracional.
Esta assertiva está correta pois é fundamental que, quando acusadas de cometer infrações, crianças e adolescentes tenham o direito de ser plenamente informados sobre as acusações contra eles. Isto está em conformidade com o direito ao devido processo legal e o direito à defesa.

II - Punição severa do abuso, da violência e da exploração sexual da criança e do adolescente pela lei.
A Constituição e o ECA preveem que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Isso inclui proteção contra qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, portanto a assertiva é correta.

III - Garantia de igualdade na relação jurídica processual.
Esta assertiva está correta tendo em vista que a Constituição assegura a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Isso se aplica também às crianças e adolescentes em qualquer relação jurídica processual.

IV – Idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observada a condição de aprendiz dos 14 aos 16 anos.
De acordo com o artigo 7º, XXXIII, da Constituição, é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. Essa norma tem como objetivo proteger o desenvolvimento físico, moral e psicológico da criança e do adolescente, assegurando-lhes também oportunidade de acesso à educação. Assim, a assertiva está correta.

Portanto, a resposta correta é a alternativa D, pois todas as assertivas estão corretas e refletem o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, conforme previsto na Constituição e no ECA.

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I e III CF, Art. 227, § 3º, IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;


IICF, Art. 227, § 4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.


IV-  Art. 7, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)




I - Garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição infracional.

Art. 227, CF - § 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

II - Punição severa do abuso, da violência e da exploração sexual da criança e do adolescente pela lei.

Art. 227, CF - § 4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

III - Garantia de igualdade na relação jurídica processual.

Art. 227, CF - § 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

IV – Idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observada a condição de aprendiz dos 14 aos 16 anos.

Art. 227, CF - § 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII (Art. 7º, XXXIII, CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;);
Uma dúvida... a condição de aprendiz não é de 14 a 24 anos?

Ana, responderá a sua dúvida:

Os artigos 402 ao 441 da CLT trata do Trabalho do Menor, estabelecendo as normas a serem seguidas por ambos os sexos no desempenho do trabalho.

A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII considera menor o trabalhador de 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) anos de idade.

Segundo a legislação trabalhista brasileira é proibido o trabalho do menor de 18 anos em condições perigosas ou insalubres. Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco à saúde e à segurança.

Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

A partir dos 14 anos é admissível o Contrato de Aprendizagem, o qual deve ser feito por escrito e por prazo determinado conforme artigo 428 da CLT.



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