No referente às normas jurídicas, é correto afirmar que:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Cogentes ou injuntivas: leis de ordem pública que não podem ser modificadas por vontade das partes. Podem ser:
a) Imperativas: Ordenam um comportamento do particular;
b) Proibitivas: Vedam um comportamento do particular;
Supletivas ou permissivas: Regem interesses particulares. Logo, podem ser alteradas por vontade das partes. Quanto à sanção:
a) Perfeitas: Se forem violadas, o ato será considerado nulo ou inválido.
b) Mais que perfeita: Se forem violadas, tem-se a nulidade ou anulabilidade do ato seguida de sanção criminal.
c) Menos perfeita: Há sanção diferente da nulidade.
Ex: divorciado que se casa antes de fazer a partilha de bens somente pode se casar no regime de separação obrigatória de bens.
d) Imperfeitas: São normas que, se forem violadas, não acarretam qualquer sanção.
Ex: Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado no andar.
normas cogentes ou de ordem pública: são aquelas que atendem mais diretamente ao interesse geral, merecendo aplicação obrigatoria, eis que são dotadas de imperatividade absoluta.
normas dispositivas (também chamadas supletivas, interpretativas ou de ordem privada): são aquelas que interessam somente aos particulares, podendo ser afastadas por disposição de vontade. Tais normas funcionam no silêncio dos contratantes, suprindo a manifestação de vontade porventura faltante.
b) FALSA: em relação à obrigatoriedade, as leis são 1 cogentes (1.1 imperativas ou 1.2 proibitivas) ou 2 dispositivas, podendo ser afastadas pela vontade das partes (2.1 supletivas ou 2.2 permissivas).
c) CERTA: as normas dispositivas podem ser supletivas (subsidiárias da vontade manifestada pela partes) ou permissivas (o legislador permite uma conduta, podendo o indivíduo segui-la ou não).
(Qualquer engano, favor avisar)
Se o CDC não é uma norma geral, o que seria então?
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
V - produção e consumo;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
3.2 – Do Grau de sua Imperatividae
Em relação ao particular temos a: norma taxativa, são aquelas obrigatórias, não modificáveis, inderrogáveis; norma dispositiva, são as normas em que as partes podem alterar, interferir, para completar a norma quando necessário e quando de acordo com seu interesse.
Em relação ao poder público temos as normas rígidas, são as leis que não admitem modificação por parte do juiz, são leis imutáveis; e normas elásticas ou flexíveis, são as normas que admitem o arbítrio judicial, jurisprudência.
3.3 – Da Natureza de sua Sanção
A norma penal, composta de preceitos penas;
Norma de Direito Privado, geralmente dotada de sanção patrimonial;
Lei fiscal são as multas, correção monetária do débito fiscal;
Norma disciplinar é aquela que tem por fim obter maior eficiência no cumprimento da lei e decoro. Aplica-se aos funcionários públicos, militares e parlamentares;
Norma ou lei perfeita (lex perfecta) são, por exemplo, as normas do Código Penal que contém a descrição do fato delitivo e sua respectiva sanção;
Norma ou lei imperfeita (lex imperfecta) são por sua vez as leis que não provêem sanção a não observância da norma previamente descrita. Um caso disso é alei que proíbe o trote nos calouros que ingressam no ensino superior, esta lei não prevê sanção para a sua transgressão ou a lei que proíbe fumar em recintos fechados;
Norma ou lei menos que perfeita (lex minus quam perfecta), tem sanção incompleta, como por exemplo, a que considera o ato anulável, e não nulo, quando a vontade de uma das partes tiver sido viciada;
Norma ou lei mais que perfeita (lex plus quam perfecta), são as leis que estabelecem sanção de gravidade excessiva, é a lei que prevê uma sanção “maior” do que o crime.
3.4 – De sua Forma, as Normas podem ser
Escritas, são os códigos, tratados os regulamentos. Ex.: Código Comercial, Código Tributário Nacional;
Não-escritas são os costumes, os princípios gerais do direito.
https://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/norma-juridica.htm
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo