O funcionário público ofendido no exercício de sua função

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Q252344 Direito Penal
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Para compreender a questão apresentada, precisamos focar no tema da Ação Penal, especialmente no contexto de crimes contra funcionários públicos no exercício de suas funções.

A questão aborda a forma como um funcionário público deve proceder ao ser ofendido em suas funções. A legislação aplicável aqui é o artigo 145, parágrafo único do Código Penal, que trata dos crimes contra a honra praticados contra funcionários públicos.

Exemplo prático: Imagine um servidor público que, durante o atendimento ao público, é ofendido verbalmente por um cidadão. Essa ofensa pode configurar um crime contra a honra, como injúria, difamação ou calúnia, e a forma como o servidor deve proceder para buscar a responsabilização penal do ofensor é o foco desta questão.

Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D está correta porque um funcionário público ofendido no exercício de suas funções pode optar por apresentar uma queixa-crime diretamente ou, se preferir, uma representação ao Ministério Público. O Código Penal permite essa dualidade de procedimentos quando se trata de crimes contra a honra de funcionários públicos.

Análise das alternativas incorretas:

A - A alternativa A está incorreta pois afirma que o funcionário deverá promover a ação exclusivamente por meio de queixa-crime, o que limita as opções do ofendido, desconsiderando a possibilidade de representação ao Ministério Público.

B - A alternativa B também está incorreta ao sugerir que a única via seria a representação ao órgão ministerial. Embora isso seja uma opção, não é a única, já que a queixa-crime também é possível.

C - A alternativa C está incorreta porque não é necessário aguardar a manifestação da autoridade policial. O ofendido pode tomar a iniciativa por meio de queixa-crime ou representação, sem depender da polícia.

Uma possível pegadinha na questão é a confusão entre queixa-crime e representação, que são conceitos importantes no direito penal. A representação é necessária em crimes de ação penal pública condicionada, enquanto a queixa-crime é usada em crimes de ação penal privada.

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Gabarito: D

Em regra os crimes contra a honra são de ação privada. No caso do art. 145, p. único, CP, a ação é pública condicionada à representação.

Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.


A súmula 714 do STF diz que é concorrente a legitimidade do funcionário público mediante queixa e do Ministério Público mediante a representação se o crime é contra a honra do funcionário relacionada a função.

Súmula 714 do STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

Entendi como crime de desacato, que é de ação pública incondicionada, portanto, marquei a letra B.
Da mesma forma que o colega Alan, achei que fosse cirme de descato.

Então alguém poderia esclarecer a diferença entre desacato e a ofensa contra funcionário público no exercício de sua função?

Bons estudos!!!!!

Desacato

Art. 331 -Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

O funcionário público é ofendido em razão de suas funções.
A ofensa é cometida na presença do funcionário público.
EX.: réu, na audiência, xinga o juiz.
 
Injúria

Art. 140 -Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Art. 141 -As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

O funcionário público é ofendido em razão de suas funções.
É cometido na ausência do funcionário público.
Ex.: por e-mail ou por terceira pessoa.

fonte: LFG

Isso é uma brincadeira.....

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