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Q459305 Direito Tributário
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A - Art. 101. A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo.


B- Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.


C, D, E - Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.


GABARITO 'e'

Quanto à letra C: Não são todos os atos administrativos que entram em vigor na data da publicação, como diz a assertiva.  De acordo com o art. 100,I, c/c 103, são os atos NORMATIVOS expedidos pelas autoridades administrativas que entram em vigor na data da sua publicacão (art. 103, I, CTN).

 a) ERRADO:    Art. 101. A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo.

 b) ERRADO:  Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

 c)  ERRADO:  Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor: I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

 d) ERRADO:  30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

 e) CERTO: As decisões dos órgãos coletivos de jurisdição administrativa a que a lei atribua eficácia normativa entram em vigor quanto a seus efeitos normativos, trinta dias após a data da sua publicação.

Gabarito: E

 

Esquema do artigo 103 do CTN sobre as regras de vigência das normas complementares:

 

Atos Normativos -------- Data da Publicação

Decisões Administrativas com Eficácia Normativa------------- 30 Dias Após Publicação

Convênios entre U/E/DF/M ----------------- Data Neles Prevista

 

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