Quanto aos direitos dos trabalhadores assegurados pela Const...
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Gabarito comentado
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- afirmativa A: correta. Cuidado, ainda que o direito à remuneração não-inferior a um salário mínimo vigente seja assegurada aos servidores públicos, nos termos do art. 39, §3º (e que faz referência ao art. 7º, IV da CF/88), é importante lembrar que a remuneração é composta por vencimentos e vantagens de caráter permanente (veja o art. 41 caput e §5º da Lei n. 8112/90). A remuneração não pode ser inferior ao salário mínimo, mas os vencimentos podem, uma vez que ainda serão acrescidos das "vantagens de caráter permanente" e - aí sim - o resultado da soma não pode ser inferior ao SM.
- afirmativa B: correta. O STF tem entendimento sumulado neste sentido: "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido" (Súmula n. 683).
- afirmativa C: correta. O art. 7º, XXVIII prevê que o seguro contra acidentes de trabalho (que é pago pelo empregador) não exclui a indenização que ele está obrigado a pagar, quando incorrer em dolo ou culpa.
- alternativa D: correta. O STF também tem entendimento sumulado sobre este assunto: "é devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento" (súmula n. 213).
- alternativa E: errada. A gratificação natalina é uma gratificação habitual, sendo considerada parte do salário - veja, a propósito, a Súmula 207 do STF ("as gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário").
Gabarito: letra E.
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Gabarito Letra E
A) A garantia de percepção de salário mínimo conferida ao servidor por força dos arts. 7º, inciso IV; e 39, § 3º, da Constituição Federal, corresponde à sua remuneração total e não apenas ao vencimento básico, que pode ser inferior ao mínimo, e, também, que sobre o abono pago para atingir o salário-mínimo não devem incidir as gratificações e demais vantagens pecuniárias, sob pena de ofensa ao art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal (STF RE 499937 AgR)
B) Súmula 683 STF: o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido
C) Art. 7 XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa
D) Súmula 213 STF: É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento
E) ERRADO: Art. 7 VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral
ou no valor da aposentadoria;
Súmula 207 STF: As gratificações habituais, inclusive a de natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário.
bons estudos
a) "ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTO BÁSICO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Consoante inteligência dos arts. 7º, IV, e 39, 3º, da Constituição Federal,
é possível a percepção do vencimento básico em valor inferior ao
salário mínimo vigente, desde que a remuneração total lhe seja igual ou
superior. Precedentes. 2. Recurso especial conhecido e improvido" ( STJ; REsp 406565 / SP; Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA; DJU 01/08/2006 p. 509 ).
b) A Súmula 683 do STF estabelece que “o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.
c) CF.88 Art. 7 XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
d) A sumula Súmula 213 do STF preconiza : É devido o adicional de serviçobnoturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.
e) Errado, pois na CF.88, em seu art 7º, no inciso, VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral
ou no valor da aposentadoria;
Explicação com exemplos numéricas da assertiva A: http://jus.com.br/artigos/21897/comentarios-as-sumulas-vinculantes-15-e-16-do-stf-que-versam-sobre-o-salario-minimo-e-a-remuneracao-do-servidor-publico-municipal-e-estadual
A verificação do respeito ao direito ao salário mínimo não se apura pelo confronto isolado do salário-base com o mínimo legal, mas deste com a soma de todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado diretamente do empregador.
o 13 eh considerado salario de contribuicao. Não é salario de contribuição verba indenizatória. Portanto....
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