O art. 56 da Lei nº 8.666/93 institui que, a critério da aut...
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Gabarito comentado
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a) Certo:
Foi considerada incorreta pela Banca. No entanto, não vislumbro qualquer equívoco, considerando que as modalidades de garantia expostas estão de acordo com o rol do art. 56, §1º, da Lei 8.666/93:
"Art. 56 (...)
§ 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária."
Logo, divirjo da opinião externada pela Banca, no sentido de que esta letra A estaria equivocada.
b) Errado:
Na verdade, o limite máximo é de 10%, e não de 15%, no que se refere a obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis.
A propósito, eis o teor do art. 56, §3º, da Lei 8.666/93:
"Art. 56 (...)
§ 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato."
c) Errado:
Em rigor, a regra geral é que a garantia seja de 5% do valor do contrato, consoante art. 56, §2º, da Lei 8.666/93:
"Art. 56 (...)
§ 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo."
d) Certo:
Esta proposição está de acordo com o teor do art. 56, §4º, da Lei 8.666/93:
"Art. 56 (...)
§ 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente."
e) Errado:
Os §§2º e 3º estabelecem, sim, os limites máximos das garantias, tendo em vista os valores dos contratos.
Gabarito do professor: A e D
Gabarito oficial: D
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Lei 8.666/93
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
...
§ 4 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
Bons estudos.
O que tem de errado com a alternativa A ?
ART. 56, LEI Nº 8.666/93
Garantia → contratações de obras, serviços e compras
* A critério da autoridade competente;
* Prevista no instrumento convocatório;
* Modalidades:
→ Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
→ Seguro-garantia;
→ Fiança bancária;
* Percentual:
→ Regra: até 5% do valor do contrato
→ Exceção: elevado até 10% - grande vulto envolvendo alta complexidade e riscos $ (demonstrados em parecer)
* Garantia será liberada após execução do contrato (quando em prestada em dinheiro, será atualizada monetariamente)
Gabarito D.
A garantia poderá ser feita por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou seguro-garantia ou fiança bancária.
§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
Se não me engano, a banca escreveu como resposta aos recursos (para considerar a letra A - incorreta), que há outras formas de garantias, além daquelas citadas na Lei.
Não sei se estou engada mais acho que o erro da Letra A é porque está incompleta? ou não
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