O art. 56 da Lei nº 8.666/93 institui que, a critério da aut...

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Q1007373 Direito Administrativo
O art. 56 da Lei nº 8.666/93 institui que, a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Analisemos cada assertiva:

a) Certo:

Foi considerada incorreta pela Banca. No entanto, não vislumbro qualquer equívoco, considerando que as modalidades de garantia expostas estão de acordo com o rol do art. 56, §1º, da Lei 8.666/93:

"Art. 56 (...)

§ 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

II - seguro-garantia;  

III - fiança bancária."

Logo, divirjo da opinião externada pela Banca, no sentido de que esta letra A estaria equivocada.

b) Errado:

Na verdade, o limite máximo é de 10%, e não de 15%, no que se refere a obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis.

A propósito, eis o teor do art. 56, §3º, da Lei 8.666/93:

"Art. 56 (...)
§ 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato."

c) Errado:

Em rigor, a regra geral é que a garantia seja de 5% do valor do contrato, consoante art. 56, §2º, da Lei 8.666/93:

"Art. 56 (...)
§ 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo."

d) Certo:

Esta proposição está de acordo com o teor do art. 56, §4º, da Lei 8.666/93:

"Art. 56 (...)
§ 4o  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente."

e) Errado:

Os §§2º e 3º estabelecem, sim, os limites máximos das garantias, tendo em vista os valores dos contratos.


Gabarito do professor: A e D

Gabarito oficial: D

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Comentários

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Lei 8.666/93

Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

...

§ 4  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

Bons estudos.

O que tem de errado com a alternativa A ?

ART. 56, LEI Nº 8.666/93

Garantia → contratações de obras, serviços e compras

* A critério da autoridade competente;

* Prevista no instrumento convocatório;

* Modalidades:

→ Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

→ Seguro-garantia;

→ Fiança bancária;

* Percentual:

→ Regra: até 5% do valor do contrato

→ Exceção: elevado até 10% - grande vulto envolvendo alta complexidade e riscos $ (demonstrados em parecer)

* Garantia será liberada após execução do contrato (quando em prestada em dinheiro, será atualizada monetariamente)

Gabarito D.

A garantia poderá ser feita por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou seguro-garantia ou fiança bancária.

§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

II - seguro-garantia;

III - fiança bancária.

Se não me engano, a banca escreveu como resposta aos recursos (para considerar a letra A - incorreta), que há outras formas de garantias, além daquelas citadas na Lei.

Não sei se estou engada mais acho que o erro da Letra A é porque está incompleta? ou não

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