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Q419559 Direito Constitucional
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A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.


A)  Falsa. A tutela da inviolabilidade do domicílio, oriunda da Magna Carta, apenas admite o ingresso na casa de alguém mediante o seu consentimento ou em caso de flagrante delito(1) ou, ainda, a qualquer hora(2), mediante prévia determinação judicial. 

 (1) admite o ingresso ainda no caso de desastre e para prestar socorro. 

(2) durante o dia - para parte da doutrina período das 6h às 18h, para outra parte do nascer ao por do sol.


B) Falsa. A tutela da inviolabilidade do domicílio é garantia constitucional segundo a qual ninguém pode penetrar em qualquer casa (1) sem consentimento de seu proprietário, salvo para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial (2).

(1) não se trata de qualquer casa, é necessário que a casa esteja habitada. a Proteção constitucional não se estende a casa abandonada ou desocupada.

(2) assertiva não mencionou caso de flagrante delito ou desastre.


C) Verdadeira. A tutela da inviolabilidade do domicílio inclui quartos de hotel em que o indivíduo se hospeda e até mesmo compartimentos privados não abertos ao público onde alguém exerça a sua profissão ou atividade. 

É o que diz o artigo 150,§ 4º do Código Penal:

§ 4º - A expressão "casa " compreende:

I - qualquer compartimento habitado;

II - aposento ocupado de habitação coletiva;

III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

D) Falsa. A inviolabilidade do domicílio é garantia constitucional segundo a qual ninguém pode penetrar em qualquer casa, empresa individual ou microempresa (1) sem consentimento do proprietário, salvo em caso de flagrante delito, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial(2). 

(1) o artigo 150 do código penal que define o que seja "casa" para fim da proteção legal de inviolabilidade menciona somente o compartimento não aberto ao público e não a totalidada da empresa, ainda que seja ela microempresa ou empresa individual. 

(2) a assertiva deixou de incluir entre as hipóteses o caso de desastre.


E) Falsa. A inviolabilidade do domicílio é destinada a proteger a moradia, ainda que precária, e também se aplica, nesse diapasão, a quartos de hotel, mas não a locais onde se exerça atividade com intuito lucrativo.

De acordo com o aertigo 150,§ 4º  o local onde se exerce atividade ou profissão está protegido. 

OBS: quartos de hotel desde que ocupados. 

Letra C é a correta.

Para acrescentar... mais conhecimento


A Carta Federal, pois, em cláusula que tornou juridicamente mais intenso o coeficiente de tutela dessa particular esfera de liberdade individual, assegurou, em benefício de todos, a prerrogativa da inviolabilidade domiciliar. Sendo assim, ninguém, especialmente a autoridade pública, pode penetrar em casa alheia, exceto (a) nas hipóteses previstas no texto constitucional ou (b) com o consentimento de seu morador, que se qualifica, para efeito de ingresso de terceiros no recinto doméstico, como o único titular do respectivo direito de inclusão e de exclusão. Impõe-se destacar, por necessário, que o conceito de "casa", para os fins da proteção jurídico-constitucional a que se refere o art. 5º, XI, da Lei Fundamental, reveste-se de caráter amplo, pois compreende, na

abrangência de sua designação tutelar, (a) qualquer compartimento habitado, (b) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva e (c) qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão ou atividade.

(BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SS 1203 / DF Relator (a) Min. CELSO DE MELLO DJ DATA-

15-09-97 P-44222 Julgamento 08/09/1997)


O ideal é saber que a permissão só é concedia pelo "MORADOR" e não por outro qualquer.

GABARITO "C".

No sentido constitucional, o termo domicílio tem amplitude maior do que no direito privado ou no senso comum, não sendo somente a residência, ou, ainda, a habitação com intenção definitiva de estabelecimento, mas inclusive, quarto de hotel habitado ( STF _ 2*t. - RHC nQ 90.376-3/RJ - Rei. Min. Celso de Mello,decisão: 3-4-2007) Considera-se, pois, domicílio todo local, delimitado e separado, que alguém ocupa com exclusividade, a qualquer título, inclusive profissionalmente, pois nessa relação entre pessoa e espaço preserva-se, mediatamente, a vida privada do sujeito. Como já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, domicílio, numa extensão conceituai mais larga,1 2 abrange até mesmo o local onde se exerce a profissão ou a atividade, desde que constitua um ambiente fechado ou de acesso restrito ao público, como é o caso típico dos escritórios profissionais (STF - 2â T. - HC n2 82.788/RJ - Rei. Min. Celso de Mello, Diário da Justiça, Seção I, 2 jun. 2006, p. 43.) Como salientado por Gianpaolo Smanio, “aquiloque for destinado especificamente para o exercício da profissão estará dentro da disposição legal”.4

Dessa forma, a proteção constitucional à inviolabilidade domiciliar abrange todo local, delimitado e separado, que alguém ocupa com exclusividade, a qualquer título, inclusive profissionalmente, pois nessa relação entre pessoa e espaço preservaram-se, mediatamente, a intimidade e a vida privada do indivíduo.


FONTE: Direito Constitucional, Alexandre de Moraes.


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