Segundo a Lei n.º 6.766 de 9 de dezembro de 1979, alterada p...
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A questão em análise aborda a legislação sobre o parcelamento do solo urbano, especificamente as alterações introduzidas pela Lei n.º 9.785/1999 na Lei n.º 6.766/1979. Este tema é fundamental para compreender como são organizadas e regulamentadas as ocupações urbanas no Brasil, especialmente no que diz respeito à responsabilidade dos municípios em planejar o uso e a ocupação do solo.
**Alternativa Correta: B** - Os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo urbano deverão ser definidos por legislação municipal.
Essa alternativa está correta porque a Lei n.º 6.766/1979, em conjunto com suas alterações, estabelece que os municípios têm a competência para definir as diretrizes de parcelamento, uso e ocupação do solo. Isso está em consonância com o princípio da autonomia municipal previsto na Constituição Federal, especialmente no artigo 30, que confere aos municípios o poder de legislar sobre assuntos de interesse local.
Analisando as alternativas incorretas:
A - Não é permitido o parcelamento do solo em terreno com declividade igual ou superior a 20%.
Essa alternativa está incorreta porque a legislação menciona restrições para áreas com declividades mais acentuadas (geralmente acima de 30%), mas não proíbe de forma direta o parcelamento em terrenos com exatamente 20% de inclinação. A regulamentação dessas áreas depende de análises mais detalhadas sobre estabilidade e viabilidade de infraestrutura.
C - As áreas de loteamentos destinadas a sistemas de circulação, implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, deverão ser proporcionais à densidade de ocupação prevista em legislação estadual.
Esta afirmativa está incorreta, pois a legislação referente ao parcelamento do solo atribui aos municípios a responsabilidade de estabelecer esses parâmetros de ocupação e uso do solo, e não ao estado. O município, através de seu Plano Diretor e legislação específica, define a proporção dessas áreas conforme a densidade e outros critérios locais.
D - A infra-estrutura básica corresponde aos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais e de abastecimento de água potável e de energia elétrica.
Enquanto esta alternativa parece correta à primeira vista, ela não é totalmente abrangente. A infraestrutura básica inclui também sistemas de esgotamento sanitário e pavimentação, itens igualmente essenciais para a urbanização adequada, segundo o que especificam as diretrizes urbanísticas da Lei n.º 6.766/1979.
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Comentários
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(A) Não é permitido o parcelamento do solo em terreno com declividade igual ou superior a 20%. [Incorreta]
Art. 3º
Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:
III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;
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(B) Os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo urbano deverão ser definidos por legislação municipal. [Incorreta]
Art. 4º
§ 1º A legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento.
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(C) As áreas de loteamentos destinadas a sistemas de circulação, implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, deverão ser proporcionais à densidade de ocupação prevista em legislação estadual. [Gabarito]
Art. 4º
I - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.
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(D) A infra-estrutura básica corresponde aos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais e de abastecimento de água potável e de energia elétrica. [Incorreta]
Art. 2º
§ 5º A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.
o comentário do colega acima está equivocado e a propria justificativa que ele colocou mostra isso, vá entender
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