Analise a seguinte situação hipotética: A empresa TWX foi n...
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado apresenta uma situação em que a empresa TWX questiona a cobrança de uma taxa de localização e funcionamento pela Prefeitura de Rondonópolis. O ponto central é a legitimidade dessa cobrança, considerando a ausência de fiscalização efetiva.
Legislação Aplicável:
O conceito de taxa está previsto no art. 145, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece que taxas podem ser cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis.
Tema Central:
A questão aborda a legitimidade da cobrança de taxas, que dependem do exercício do poder de polícia ou da prestação de serviços públicos específicos e divisíveis. É importante compreender que a taxa pode ser cobrada mesmo que o serviço não seja usufruído diretamente, desde que esteja disponível.
Exemplo Prático:
Suponha que uma empresa muda de endereço dentro de um município. A prefeitura pode cobrar uma taxa de localização e funcionamento por manter a estrutura necessária para fiscalizar e regulamentar o funcionamento dos estabelecimentos, ainda que não visite cada um individualmente.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C é correta porque a cobrança da taxa de localização e funcionamento é legítima quando há o exercício do poder de polícia, que não exige a comprovação de fiscalização individual. O poder de polícia é a capacidade do Estado de restringir direitos em prol do bem-estar coletivo, e a taxa pode ser cobrada pela simples disponibilização da fiscalização.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: A afirmação de que a cobrança é inconstitucional por ser um serviço indivisível está incorreta. A taxa de localização e funcionamento é devida pela potencialidade de fiscalização, não pela utilização individual.
B: Esta alternativa erra ao afirmar que a taxa só é devida com visitas periódicas. A disponibilização do serviço de fiscalização já justifica a cobrança.
D: A cobrança não se refere à alteração de razão social ou atividade, mas à mudança de endereço, que pode implicar nova fiscalização, justificando a taxa.
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Comentários
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C
É legítima a cobrança da taxa de localização e funcionamento quando notório o exercício do poder de polícia pelo aparato administrativo do ente municipal, sendo dispensável a comprovação do exercício efetivo de fiscalização.
GAB: C
É legítima a cobrança da taxa de localização, fiscalização e funcionamento quando notório o exercício do poder de polícia pelo aparato administrativo do ente municipal, sendo dispensável a comprovação do exercício efetivo de fiscalização.”
Precedentes: AgRg no AREsp 308841/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 05/12/2013; AgRg no AREsp 358371/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2013, DJe 25/09/2013; AgRg no Ag 1320125/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/11/2012, DJe 27/11/2012; REsp 936487/ES, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/08/2010, DJe 30/09/2010; AgRg no Ag 1273129/MG, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/04/2010, DJe 21/05/2010; REsp 1039720/PR, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2009, DJe 18/06/2009. (VIDE REPERCUSSÃO GERAL – TEMA 217 STJ)
Legitima a cobrança, pois "os olhos do Estado estão em toda parte".
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