Estão expressamente relacionados como títulos executivos par...
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Gabarito Letra E
Art. 876 - As decisões passadas em
julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando
não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do
Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação
Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo
Como a alternativa "E" não está no rol, é o gabarito.
Títulos executáveis
Judiciais
1) Sentenças com trânsito em julgado
2) Sentença que tenha havido recurso SEM efeito suspensivo
3) Acordo quando não cumpridos
Extrajudiciais
1) Termo de ajuste de conduta pelo MPT
2) Termo de conciliação do CCP
3) Certificação de custas
4) Multas inscritas em dívida ativa (MTE Art. 114, VII CF)
bons estudos
Extrajudiciais
1) Termo de ajuste de conduta pelo MPT
2) Termo de conciliação do CCP
3) Certificação de custas
4) Multas inscritas em dívida ativa (MTE Art. 114, VII CF)
renato
De acordo com o entendimento do TST na IN 39/16:
Art. 13. Por aplicação supletiva do art. 784, I (art. 15 do CPC), o cheque e a nota promissória emitidos em reconhecimento de dívida inequivocamente de natureza trabalhista também são títulos extrajudiciais para efeito de execução perante a Justiça do Trabalho, na forma do art. 876 e segs. da CLT
Reforma
Lei 13.467 “Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.”
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