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Q557687 Direito do Trabalho
A sentença normativa é a decisão proferida por um Tribunal do Trabalho em um dissídio coletivo, estabelecendo uma regra geral, abstrata e impessoal que vai reger às relações entre trabalhadores e empregadores de uma determinada categoria, sendo classificada no Direito do Trabalho como,
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A doutrina trabalhista informa, no que se refere às fontes de Direito do Trabalho (razões de sua origem), que as mesmas se dividem em fontes materiais (o fato social ensejador de mudanças na vida) e formais (prática social positivada em algum documento formal). Estas, por sua vez, podem ser autônomas - como sendo as exaradas pela criação das partes de forma autônoma, sem a participação de um terceiro - e heterônomas - as criadas por terceiro não relacionado às partes, prolatando uma norma independente da manifestação daquelas.
Pela doutrina, temos a lei e sentença normativa, por exemplo, como fontes formais heterônomas, ao passo que CCT e ACT são exemplos clássicos de fontes formais autônomas.
Assim, RESPOSTA: D.

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Gabarito Letra D

As fontes do Direito podem ser assim classificadas:
1) fontes materiais: referem-se aos fatores sociais, econômicos, políticos, filosóficos e históricos que deram origem ao Direito, influenciando na criação das normas jurídicas.
2) fontes formais: referem-se às formas de manifestação do Direito no sistema jurídico, pertinentes, assim, à exteriorização das normas jurídicas.

As fontes formais podem ser classificadas em autônomas e heterônomas, conforme a sua origem e a participação, ou não, dos destinatários principais das normas jurídicas, na sua produção.

1) fontes heterônomas: decorrentes da atividade normativa direta do Estado, como a Constituição, as leis, os decretos e a sentença normativa. (Sem participação dos destinatários da norma).

2) fontes autônomas: produção de normas por certos grupos sociais organizados, como os usos e costumes, e os instrumentos normativos decorrentes da negociação coletiva (acordos coletivos e convenções coletivas). O poder conferido aos mencionados atores sociais para regular, no caso, diversos aspectos das relações de trabalho é chamado autonomia coletiva dos particulares. (Com participação dos destinatários da norma).

bons estudos

Alguem pode nos dizer um exemplo de FONTE MATERIAL HETERONOMA??? RENATO TU SABE DE ALGUMA?

Bruno, na fonte material não há essa divisão entre autônoma e heterônima. Fonte material é tudo que antecede e inspira a criação das normas jurídicas trabalhistas, conforme bem explicado pelo Renato.

A FCC adota qual classificação para o regulamento de empresa? Essa questão é polêmica.

Regulamento de empresa para FCC, se for BILATERAL será fonte formal autônoma, mas se o regulamento de empresa for unilateral será fonte formal HETERÔNOMA!!!!


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