Para o tributarista Paulo de Barros Carvalho “vezes sem cont...
Para o tributarista Paulo de Barros Carvalho “vezes sem conta a compostura da legislação de um tributo vem pontilhada de inequívocas providências no sentido de prestigiar certas situações, tidas como social, política ou economicamente valiosas, às quais o legislador dispensa tratamento mais confortável ou menos gravoso”. A essa maneira de manejar elementos jurídicos usados na configuração dos tributos, quando se perseguem objetivos alheios aos meramente arrecadatórios, dá-se o nome de: