Quanto à execução de título extrajudicial, é correto afirmar...
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d) O título extrajudicial produzido no estrangeiro não possui validade em território nacional, mesmo que o lugar de cumprimento da obrigação seja o Brasil.
O trecho em amarelo está errado, uma vez que:
CPC - Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
(...)
§ 2º - Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/6788/consideracoes-sobre-os-titulos-executivos#ixzz2YeICUOVQ
CPC 784 § 2º Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados.
§ 3º O título estrangeiro só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação.
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