Ao se dispor, no art. 1º do Código Penal, que “Não há crime ...
Ao se dispor, no art. 1º do Código Penal, que “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”, está se tratando dos princípios:
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Vamos analisar o enunciado e as alternativas para entender a questão:
Tema da Questão: Aqui estamos lidando com princípios fundamentais do Direito Penal, especificamente aqueles relacionados à definição de crimes e penas.
Interpretação do Enunciado: O enunciado menciona o artigo 1º do Código Penal, que estabelece que "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal". Este artigo aborda o princípio da reserva legal (ou legalidade) e o princípio da anterioridade da lei penal.
Legislação Aplicável: O artigo 1º do Código Penal Brasileiro é a base para esta questão:
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Explicação dos Princípios:
- Princípio da Reserva Legal: Estabelece que apenas a lei pode definir o que é crime e quais são as penas aplicáveis.
- Princípio da Anterioridade: Significa que a lei deve existir antes da prática do ato para que ele possa ser considerado crime.
Exemplo Prático: Imagine que um comportamento é considerado inadequado por parte da sociedade, mas ainda não existe uma lei que o defina como crime. Não se pode punir alguém por esse comportamento com base em regras morais ou sociais. Somente após a criação de uma lei específica é que o comportamento poderá ser considerado crime.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C menciona justamente o "princípio da reserva legal e da anterioridade da lei", que são os princípios tratados no artigo 1º do Código Penal. Esta é a resposta correta, pois esses princípios garantem a segurança jurídica e a previsibilidade das leis penais.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: "Devido processo legal e adequação" são conceitos mais relacionados a garantias processuais do acusado e não ao direito material penal.
- B: "Supremacia penal e instrumentalidade restrita" não são princípios reconhecidos no direito penal brasileiro, portanto, não têm relação com o enunciado.
- D: "Previsão e imputabilidade" referem-se a aspectos diferentes do direito penal, como a capacidade de um indivíduo ser responsabilizado penalmente.
- E: "Tempo e forma processual" são conceitos processuais e não dizem respeito aos princípios materiais da legalidade e anterioridade.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento a termos que não são comumente utilizados no direito penal ou que se referem a conceitos processuais, pois podem desviar sua atenção do foco da questão.
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Comentários
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GAB C
Código Penal (Art. 1º):
"Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina [princípio da anterioridade]. Não há pena sem prévia cominação legal [princípio da legalidade ou da reserva legal]".
CF/88 (Art. 5º, inciso XXXIX):
"Art. 5º (...) XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina [princípio da anterioridade], nem pena sem prévia cominação legal [princípio da legalidade ou da reserva legal].
GAB.: C)
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina (princípio da anterioridade). Não há pena sem prévia cominação legal (princípio da legalidade ou da reserva legal)
Princípio da Reserva Legal: Esse princípio estabelece que nenhuma conduta pode ser considerada crime, e nenhuma pena pode ser aplicada, se não houver uma lei prévia que a defina. Ou seja, o Direito Penal não admite a criação de crimes ou penas por analogia, costumes ou critérios subjetivos. A lei penal deve ser clara e precisa.
Princípio da Anterioridade da Lei: Esse princípio complementa o da reserva legal, ao exigir que a lei penal exista antes da prática do fato. Não se pode punir uma conduta que, no momento em que foi praticada, não era considerada crime
Saudades das noites frias e solitárias com o Palazo :(
Meus nobres, apenas complementando a questão, de acordo com Cleber Masson, o princípio da reserva legal exigelei em sentido estrito, isto é,aquela que preencha critérios formais e materiais, sendo assim:
- Critério Material - correspondência do conteúdo da lei com os ditames da constituição;
- Critério Formal - respeitabilidade ao processo legislativo vigente.
@acadritz
Item C, "não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”; a primeira afirmação faz referência ao princípio da "ANTERIORIDADE", pois, um ato so pode ser considerado crime caso antes dele exista uma lei que o defina como ato ilegal. Já a afirmação dois faz referência ao princípio da "reserva legal" em que o direito de aplicar penas e decidir se o ato é considerado ou não crime é privativo da lei.
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