A respeito das ações administrativas decorrentes do exercíci...
Ações administrativas delegadas por ente federativo mediante convênio poderão ser executadas por outro ente federativo, desde que este ente disponha de conselho de meio ambiente e de órgão ambiental capacitado a executá-las.
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LC: 140/11: Art. 5o O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta Lei Complementar, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente.
Parágrafo único. Considera-se órgão ambiental capacitado, para os efeitos do disposto no caput, aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das ações administrativas a serem delegadas.
Art. 5o O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta Lei Complementar, desde que o ente destinatário da delegação disponha de:
1. ÓRGÃO AMBIENTAL capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e
2. de CONSELHO DE MEIO AMBIENTE.
- Parágrafo único. Considera-se órgão ambiental capacitado, para os efeitos do disposto nocaput, aquele que:
1. possui técnicos próprios ou em consórcio,
2. devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das ações administrativas a serem delegadas.
Questão :
Ações administrativas ( delegadas por ente FEDERATIVO mediante convênio ) : poderão ser executadas por outro ente federativo ( COMPARTILHAR atividade ),desde que :
este ente disponha do conselho do meio ambiente e de órgão ambiental capacitado a executá-las.
GABARITO : CERTO .
ARGUMENTAÇÃO :
FEDERATIVO :
“Modelo de organização de estado que importa em mais um ente ou organização política, cada qual com competência privativa e COMPARTILHADA .”
Tem que haver repartição das tarefas : descentralização das atividades : divisão : dividir , compartilhar as atividades administrativas .
Federalismo cooperativo das competências comuns : exige reciprocidade entre entes federativos .
Se a República é formada pela união indissolúvel entre seus entes federativos (artigo 1°) e juntos devem atuar em prol do desenvolvimento nacional (artigo 3°, II), com competências comuns relevantes, tais como políticas de saúde, acesso à educação, proteção do meio ambiente e do patrimônio público, saneamento básico, dentre outras (artigo 23), o caráter cooperativo se torna importante vetor interpretativo que deve reger as relações federativas no Brasil .
No Estado Federal tem-se competências privativas e competências compartilhadas. As competências são determinadas pela sua complexidade.
Competência privativa: Competência privativa é aquela que se restringe a um ente especial.
São estabelecidas regras para regular a convivência entre os entes federativos .
1. União estabelece normas gerais.
2. Estados e municípios estabelecem normais especial.
3. Estado ou município pode estabelecer norma geral se inexistente norma geral da União.
4. Regra da superviniência: Suspensão norma geral estadual. Suspensão por que não há a retroação dos efeitos.
Competência compartilhada: Competência compartilhada é aquela exercida por todos os entes federativos, ou seja, pela União, Estados e Municípios e DF.
Temos duas tipologias :
Competência compartilhada comum: são as competências administrativas. Ex: cuidar da saúde, educação.
Competência compartilhada concorrente: exercida no âmbito legislativo.
OBSERVAÇÃO :
A União, os estados-membros, os municípios e o distrito federal encontram-se em pé de igualdade, não pode, por exemplo, a União interferir na autonomia do município. Cada ente federativo é dotado de sua própria autonomia. Se um ente federativo intervir na autonomia de outro ente federativo, essa intervenção violará a Constituição Federal; se dará a inconstitucionalidade no caso formal.
Art. 5° O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta Lei Complementar, desde que o ente destinatário da delegação disponha de:
1. ÓRGÃO AMBIENTAL capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e
2. de CONSELHO DE MEIO AMBIENTE.
- Parágrafo único. Considera-se órgão ambiental capacitado, para os efeitos do disposto no caput, aquele que:
1 - Possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das ações administrativas a serem delegadas.
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