A respeito das ações administrativas decorrentes do exercíci...

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Q327913 Direito Ambiental
A respeito das ações administrativas decorrentes do exercício da competência no combate à poluição, na proteção do meio ambiente e na preservação das florestas e paisagens naturais notáveis, julgue os itens a seguir.


Ações administrativas delegadas por ente federativo mediante convênio poderão ser executadas por outro ente federativo, desde que este ente disponha de conselho de meio ambiente e de órgão ambiental capacitado a executá-las.
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LC: 140/11: Art. 5o  O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta Lei Complementar, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente. 

Parágrafo único.  Considera-se órgão ambiental capacitado, para os efeitos do disposto no caput, aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das ações administrativas a serem delegadas. 

Art. 5o  O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta Lei Complementar, desde que o ente destinatário da delegação disponha de:

1.      ÓRGÃO AMBIENTAL capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e

2.     de CONSELHO DE MEIO AMBIENTE

 - Parágrafo único.  Considera-se órgão ambiental capacitado, para os efeitos do disposto nocaput, aquele que:

1.    possui técnicos próprios ou em consórcio,

2.      devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das ações administrativas a serem delegadas. 

Questão  : 

 

Ações administrativas ( delegadas por ente FEDERATIVO mediante convênio ) : poderão ser executadas por outro ente federativo ( COMPARTILHAR atividade ),desde que :

 

este ente disponha do conselho do meio ambiente e de órgão ambiental capacitado a executá-las.

 

GABARITO  : CERTO .

 

ARGUMENTAÇÃO  : 

 

FEDERATIVO :

 

“Modelo de organização de estado que importa em mais um ente ou organização política, cada qual com competência privativa e COMPARTILHADA .”

 

Tem que haver repartição das tarefas : descentralização das atividades : divisão : dividir , compartilhar as atividades administrativas .

Federalismo cooperativo das competências comuns : exige reciprocidade entre entes federativos .

 

Se a República é formada pela união indissolúvel entre seus entes federativos (artigo 1°) e juntos devem atuar em prol do desenvolvimento nacional (artigo 3°, II), com competências comuns relevantes, tais como políticas de saúde, acesso à educação, proteção do meio ambiente e do patrimônio público, saneamento básico, dentre outras (artigo 23), o caráter cooperativo se torna importante vetor interpretativo que deve reger as relações federativas no Brasil .

No Estado Federal tem-se competências privativas e competências compartilhadas. As competências são determinadas pela sua complexidade.

Competência privativa: Competência privativa é aquela que se restringe a um ente especial.

São estabelecidas regras para regular a convivência entre os entes federativos .

1. União estabelece normas gerais.

2. Estados e municípios estabelecem normais especial.

3. Estado ou município pode estabelecer norma geral se inexistente norma geral da União.

4. Regra da superviniência: Suspensão norma geral estadual. Suspensão por que não há a retroação dos efeitos.

Competência compartilhada: Competência compartilhada é aquela exercida por todos os entes federativos, ou seja, pela União, Estados e Municípios e DF.

 

Temos duas tipologias :

 

Competência compartilhada comum: são as competências administrativas. Ex: cuidar da saúde, educação.

 

Competência compartilhada concorrente: exercida no âmbito legislativo.

 

OBSERVAÇÃO  :

A União, os estados-membros, os municípios e o distrito federal encontram-se em pé de igualdade, não pode, por exemplo, a União interferir na autonomia do município. Cada ente federativo é dotado de sua própria autonomia. Se um ente federativo intervir na autonomia de outro ente federativo, essa intervenção violará a Constituição Federal; se dará a inconstitucionalidade no caso formal.

 

Art. 5° O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta Lei Complementar, desde que o ente destinatário da delegação disponha de:

1. ÓRGÃO AMBIENTAL capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e

2. de CONSELHO DE MEIO AMBIENTE.

- Parágrafo único. Considera-se órgão ambiental capacitado, para os efeitos do disposto no caput, aquele que:

1 - Possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das ações administrativas a serem delegadas.

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