Um grupo de cidadãos brasileiros pretende criar um partido p...

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Q203961 Direito Constitucional
Um grupo de cidadãos brasileiros pretende criar um partido político com as seguintes características: a) programa voltado à defesa dos interesses de minorias étnicas; b) divulgação, junto às instituições de elaboração e aplicação das leis, inclusive as forças de segurança pública, de ideias e práticas relacionadas à preservação de costumes e tradições de minorias étnicas; c) atuação restrita ao território dos Estados da Região Norte do País; d) possibilidade de captação de recursos financeiros junto a entidades governamentais e não governamentais, nacionais ou estrangeiras; e) coligações eleitorais apenas com partidos de ideário programático compatível com o seu, não havendo obrigatoriedade, contudo, de vinculação entre as candidaturas em âmbito estadual e municipal.

Considerada a disciplina constitucional da matéria, NÃO seria admissível a criação desse partido político, porque a
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Resposta correta é a assertiva C, eis que é necessário que o partido tenha caráter nacional, nos termos da CF:

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

I - caráter nacional;

a) a CF não resguarda o princípio da igualdade com relação aos partidos: vide art. 17, caput.

b) divulgação de ideias partidárias não é o mesmo que atuação paramilitar! divuldar as ideias aos policiais, por exemplo, pode. O que não pode é o partido ser criado funcionando como se fosse uma corporação. (art. 17, §4º CF)

c) Correta. Partidos TÊM que ter caráter nacional. SEMPRE. (art. 17, I CF)

d) Governo ESTRANGEIRO: não pode haver qualquer financiamento ou até mesmo subordinação a ele, implicando assim em proibitiva de ter relação com entidades estrangeiras. (art. 17, II CF)

e) a vinculação entre candidaturas (coligações) não tem qualquer obrigatoriedade, conforme art. 17, §1º da CF.


Lembrando que a lei 9096 também aborda esses assuntos.

Abraços!
 CF, Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

I - caráter nacional;

II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006).
Vamos analisar as assertativas?

a) defesa de minorias por partidos políticos é contrária ao regime democrático e ao princípio da igualdade, o que é proibido pela Constituição. Incorreto: seria até incongruente analisar o principio da igualdade como sendo uma isonomia total entre todas as pessoas da federação, pois é notória a desigualdade que existe entre as classes sociais. Sendo assim não haveria uma razão para coibir a atuação de partidos políticos junto a minorias étnicas, como acontece em vários casos.

b) divulgação de ideias junto às forças de segurança pública é forma de atuação paramilitar, o que é expressamente vedado aos partidos políticos pela Constituição.  Incorreto: não é vedado expressamente a divulgação de idéias nas forças de segurança pública, pois não existe mais a disciplina severa do regime militar de 1964, existindo apenas a vedação de atividades de caráter paramilitar, que são atividades de organizações civis que utilizam-se de técnicas de segurança pública para consecução de seus objetivos.

c) constituição de partido político que tenha sua atividade restrita a uma Região do País é inadmissível, exigindo-se que possua caráter nacional. Correto: CF, artigo 17, inciso I.

d) Constituição não permite a obtenção de recursos financeiros junto a governos estrangeiros, embora o admita em relação a entidades estrangeiras, na forma da lei. Incorreto: a CF, artigio 17, inciso II proibe a obtenção de recursos financeiros junto a organizações e entidades internacionais.

e) vinculação entre as candidaturas em âmbito estadual e municipal é obrigatória, em matéria de coligações eleitorais. Incorreto: o artigo 17, parágrafo 1º da CF, desobriga as candidaturas de se vincular em âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal.

Olhem o que diz a questão e comparem com o que fala a Constituição Federal:

 

Questão:

 

“(...) d) possibilidade de captação de recursos financeiros junto a entidades governamentais e não governamentais, nacionais ou estrangeiras; (...)”

 

Constituição Federal

 

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

(...)

II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

 

Gostaria que alguém me ajudasse, pois a interpretação que tenho é a de que a letra “D” também estaria certa, na medida em que o referido partido político não poderia angariar recursos de ENTIDADES ESTRANGEIRAS. Reparem que a questão fala de entidades governamentais, entidades não-governamentais, entidades nacionais e entidades estrangeiras.

 

Passível de anulação.

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