Um grupo de cidadãos brasileiros pretende criar um partido p...
Considerada a disciplina constitucional da matéria, NÃO seria admissível a criação desse partido político, porque a
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Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
b) divulgação de ideias partidárias não é o mesmo que atuação paramilitar! divuldar as ideias aos policiais, por exemplo, pode. O que não pode é o partido ser criado funcionando como se fosse uma corporação. (art. 17, §4º CF)
c) Correta. Partidos TÊM que ter caráter nacional. SEMPRE. (art. 17, I CF)
d) Governo ESTRANGEIRO: não pode haver qualquer financiamento ou até mesmo subordinação a ele, implicando assim em proibitiva de ter relação com entidades estrangeiras. (art. 17, II CF)
e) a vinculação entre candidaturas (coligações) não tem qualquer obrigatoriedade, conforme art. 17, §1º da CF.
Lembrando que a lei 9096 também aborda esses assuntos.
Abraços!
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006).
a) defesa de minorias por partidos políticos é contrária ao regime democrático e ao princípio da igualdade, o que é proibido pela Constituição. Incorreto: seria até incongruente analisar o principio da igualdade como sendo uma isonomia total entre todas as pessoas da federação, pois é notória a desigualdade que existe entre as classes sociais. Sendo assim não haveria uma razão para coibir a atuação de partidos políticos junto a minorias étnicas, como acontece em vários casos.
b) divulgação de ideias junto às forças de segurança pública é forma de atuação paramilitar, o que é expressamente vedado aos partidos políticos pela Constituição. Incorreto: não é vedado expressamente a divulgação de idéias nas forças de segurança pública, pois não existe mais a disciplina severa do regime militar de 1964, existindo apenas a vedação de atividades de caráter paramilitar, que são atividades de organizações civis que utilizam-se de técnicas de segurança pública para consecução de seus objetivos.
c) constituição de partido político que tenha sua atividade restrita a uma Região do País é inadmissível, exigindo-se que possua caráter nacional. Correto: CF, artigo 17, inciso I.
d) Constituição não permite a obtenção de recursos financeiros junto a governos estrangeiros, embora o admita em relação a entidades estrangeiras, na forma da lei. Incorreto: a CF, artigio 17, inciso II proibe a obtenção de recursos financeiros junto a organizações e entidades internacionais.
e) vinculação entre as candidaturas em âmbito estadual e municipal é obrigatória, em matéria de coligações eleitorais. Incorreto: o artigo 17, parágrafo 1º da CF, desobriga as candidaturas de se vincular em âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal.
Olhem o que diz a questão e comparem com o que fala a Constituição Federal:
Questão:
“(...) d) possibilidade de captação de recursos financeiros junto a entidades governamentais e não governamentais, nacionais ou estrangeiras; (...)”
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
Gostaria que alguém me ajudasse, pois a interpretação que tenho é a de que a letra “D” também estaria certa, na medida em que o referido partido político não poderia angariar recursos de ENTIDADES ESTRANGEIRAS. Reparem que a questão fala de entidades governamentais, entidades não-governamentais, entidades nacionais e entidades estrangeiras.
Passível de anulação.
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