A condição resolutiva subordina a
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Vamos analisar a questão sobre condições no direito civil, especificamente a condição resolutiva. Esse é um conceito importante na parte geral do direito civil, que trata dos negócios jurídicos.
No direito civil, a condição resolutiva está prevista no Código Civil Brasileiro, mais especificamente no artigo 127, que diz: "Se a condição a que se subordina a eficácia ou a resolução de um negócio jurídico for resolutiva, enquanto ela se não realizar, vigorará o negócio jurídico, cessando então os seus efeitos, salvo se ao contrário se houver estipulado".
A condição resolutiva é um evento futuro e incerto que, ao se concretizar, extingue os efeitos de um negócio jurídico. Ou seja, o negócio vigora até que a condição ocorra. Por exemplo, imagine um contrato de aluguel que permanecerá válido até que a condição de venda do imóvel seja cumprida.
Agora, vamos analisar cada alternativa:
A) A alternativa menciona que a condição resolutiva subordina a eficácia do negócio a um evento futuro e incerto, o que está correto. No entanto, a comparação com o termo final está incorreta, pois o termo final se refere a um evento futuro e certo, não incerto.
B) Aqui, a condição resolutiva é corretamente associada a um evento futuro e incerto. Contudo, a condição suspensiva não se refere a um evento futuro e certo. Na verdade, a condição suspensiva também depende de um evento futuro e incerto para que o negócio jurídico comece a ter eficácia.
C) Esta alternativa está incorreta, pois descreve a condição resolutiva como dependente de um evento futuro e certo, o que é contrário à definição, já que a condição resolutiva se refere a eventos incertos.
D) Esta é a alternativa correta. A condição resolutiva subordina a ineficácia de um negócio jurídico a um evento futuro e incerto, pois quando a condição ocorre, os efeitos do negócio cessam. A condição suspensiva, por sua vez, subordina a eficácia a um evento futuro e incerto, ou seja, o negócio só começa a produzir efeitos quando a condição se realiza.
E) A alternativa está incorreta porque descreve a condição resolutiva como dependendo de um evento futuro e certo, o que é um erro. Além disso, afirma que a condição suspensiva depende de um evento futuro e certo, o que também está incorreto.
Quanto às pegadinhas, é importante perceber que a diferença entre condição resolutiva e condição suspensiva está na ineficácia ou eficácia do negócio jurídico e no caráter incerto do evento ao qual estão subordinadas.
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Os principais tipos de condição admitidos em nosso direito são a condição suspensiva e a condição resolutiva.
Segundo o art. 118 do Código Civil, "subordinando-se a eficácia do ato à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa." Dessa forma, a cláusula condicional será suspensiva se impedir que o negócio produza efeitos jurídicos enquanto o acontecimento não se observar.
Acontecendo o fato previsto pela cláusula suspensiva, o negócio passa a produzir seus efeitos, conferindo os direitos colimados pelos interessados e instituindo as respectivas obrigações. Portanto, suspensiva é a condição que deixa suspensos os efeitos de um negócio até que se produza o fato previsto por ela.
Já o art. 119 do Código Civil institui que "se for resolutiva a condição, enquanto esta não se realizar, vigorará o ato jurídico, podendo exercer-se desde o momento deste o direito por ele estabelecido; mas, verificada a condição, para todos os efeitos, se extingue o direito a que ela se opõe." É um tipo de condição que permite que o negócio subordinado a ela produza normalmente todos os seus efeitos, até que o fato previsto por ela se realize, quebrando, a partir de então, qualquer obrigação ou direito decorrente do ato negocial. Ou seja, o negócio sob condição resolutiva produz efeitos para ambas as partes desde a sua formação até que o acontecimento se realize e, por conseqüência, destrua o ato negocial. Dessa maneira, a condição resolutiva é o contrário da suspensiva, uma vez que esta última, ao se observar o fato condicionante, permite que o ato passe a produzir seus efeitos normais, enquanto que a primeira, quando se dá o acontecimento previsto por ela, cessa todos os efeitos que o negócio já produzia desde sua formação.
Condição resolutiva: o negócio jurídico permanece gerando efeitos até que uma condição (evento futuro e incerto) ocorra:
Condição suspensiva: a eficácia do negócio jurídico fica suspensa até que a condição (evento futuro e incerto) ocorra:
CR: -------------------I
CS: I-------------------->
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