Sobre a tutela cautelar no Código de Processo Civil, assinal...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: IMBEL Prova: FGV - 2021 - IMBEL - Advogado |
Q1749330 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Sobre a tutela cautelar no Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: Letra D

A) ERRADA ---> INCIDE OS EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA, caso o réu não conteste em 5 dias.

Art. 306 do CPC: O Réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

Art. 307, caput, CPC: Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá em 5 (cinco) dias.

B) ERRADA --> Diferente da tutela antecipada antecedente, na tutela cautelar antecedente ausência de pedido principal no prazo legal cessa sim sua eficácia (artigo 309, inciso I, do CPC). O erro da alternativa reside no prazo legal, que é de 30 dias (e não de 15 dias).

art. 308, caput, CPC: Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 dias (...).

C) ERRADA --> a fungibilidade pode ser reconhecida pelo juiz, nos termos do parágrafo único, do artigo 305, do CPC.

D) CERTA --> Em regra, o indeferimento da cautelar não obsta que a parte formule pedido principal nem influi em seu julgamento. Exceção: o indeferimento da tutela cautelar com fundamento em decadência ou prescrição impede a parte formule pedido principal e influi no seu julgamento.

Art. 310, CPC: O indeferimento da tutela cautelar não obsta que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento deste, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

E) ERRADA --> Nos termos do artigo 308, caput, do CPC, o pedido principal "será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar".

A) Se revel, incidirá a revelia;

B) Prazo de 30 dias;

C) Princípio da fungibilidade permite a conversão;

D) CERTO;

E) Pedido principal apresentado nos mesmos autos do pedido da cautelar

letra D, pois prescrição e decadência corresponde a direito material. Logo prejudica o mérito. Tanto é que as preliminares que suscitam essas questões se chamam Prejudiciais de mérito.

GABARITO: D

a) ERRADO: Art. 307. Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias.

b) ERRADO: Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

c) ERRADO: Art. 305, Parágrafo único. Caso entenda que o pedido a que se refere o caput tem natureza antecipada, o juiz observará o disposto no art. 303 .

d) CERTO: Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

e) ERRADO:  Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

Tutela aNtecipada: Aditar prazo de 15 (quiNze) dias se deferida e 5 (ciNco) dias se indeferida.

Tutela cauTelar: Aditar em 30 (Trinta) dias.

Dica para lembrar do aditamento do pedido!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo