Sobre a tutela cautelar no Código de Processo Civil, assinal...

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Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: IMBEL Prova: FGV - 2021 - IMBEL - Advogado |
Q1749330 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Sobre a tutela cautelar no Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Tema da Questão: A questão trata sobre a Tutela Cautelar no Novo Código de Processo Civil (CPC/2015). É essencial compreender os dispositivos legais que regulam a tutela provisória, especialmente a Cautelar e a Antecipada, e suas diferenças e implicações no processo civil.

Legislação Aplicável: O tema está regulado nos artigos 294 a 311 do CPC/2015, que dispõem sobre a tutela provisória, sendo esta de urgência ou de evidência. A tutela de urgência pode ser cautelar ou antecipada, dependendo do seu objetivo.

Explicação do Tema Central: A tutela cautelar é uma medida preventiva que visa assegurar a efetividade de um direito antes do julgamento do mérito. Ela é essencial em situações onde há risco de dano irreparável ou de difícil reparação.

Um exemplo prático seria a solicitação de um bloqueio de bens de um devedor que está tentando aliená-los para evitar o pagamento de uma dívida, garantindo assim que o credor possa receber seu crédito futuramente.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque, de acordo com o CPC/2015, se a medida cautelar for indeferida com fundamento na prescrição ou decadência do direito, isso impede o acolhimento de um futuro pedido principal relativo ao mesmo direito. Isso ocorre porque a decisão sobre a prescrição ou decadência atinge o mérito do direito discutido.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Incorreta. Embora a revelia na tutela cautelar não produza efeitos materiais automáticos, o prazo mencionado está incorreto. O prazo para contestação é, geralmente, de 15 dias, conforme regra geral do CPC.

B: Incorreta. A tutela cautelar antecedente perde eficácia se não for proposta a ação principal em 30 dias, e não 15, conforme o artigo 308 do CPC.

C: Incorreta. O CPC permite a fungibilidade entre as tutelas de urgência, sendo possível que um pedido de tutela cautelar antecedente seja convertido em tutela antecipada, desde que presentes os requisitos para tal.

E: Incorreta. A ação principal deve ser proposta nos mesmos autos da medida cautelar, não em autos próprios, conforme o artigo 308, §1º, do CPC.

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Gabarito: Letra D

A) ERRADA ---> INCIDE OS EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA, caso o réu não conteste em 5 dias.

Art. 306 do CPC: O Réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

Art. 307, caput, CPC: Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá em 5 (cinco) dias.

B) ERRADA --> Diferente da tutela antecipada antecedente, na tutela cautelar antecedente ausência de pedido principal no prazo legal cessa sim sua eficácia (artigo 309, inciso I, do CPC). O erro da alternativa reside no prazo legal, que é de 30 dias (e não de 15 dias).

art. 308, caput, CPC: Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 dias (...).

C) ERRADA --> a fungibilidade pode ser reconhecida pelo juiz, nos termos do parágrafo único, do artigo 305, do CPC.

D) CERTA --> Em regra, o indeferimento da cautelar não obsta que a parte formule pedido principal nem influi em seu julgamento. Exceção: o indeferimento da tutela cautelar com fundamento em decadência ou prescrição impede a parte formule pedido principal e influi no seu julgamento.

Art. 310, CPC: O indeferimento da tutela cautelar não obsta que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento deste, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

E) ERRADA --> Nos termos do artigo 308, caput, do CPC, o pedido principal "será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar".

A) Se revel, incidirá a revelia;

B) Prazo de 30 dias;

C) Princípio da fungibilidade permite a conversão;

D) CERTO;

E) Pedido principal apresentado nos mesmos autos do pedido da cautelar

letra D, pois prescrição e decadência corresponde a direito material. Logo prejudica o mérito. Tanto é que as preliminares que suscitam essas questões se chamam Prejudiciais de mérito.

GABARITO: D

a) ERRADO: Art. 307. Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias.

b) ERRADO: Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

c) ERRADO: Art. 305, Parágrafo único. Caso entenda que o pedido a que se refere o caput tem natureza antecipada, o juiz observará o disposto no art. 303 .

d) CERTO: Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

e) ERRADO:  Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

Tutela aNtecipada: Aditar prazo de 15 (quiNze) dias se deferida e 5 (ciNco) dias se indeferida.

Tutela cauTelar: Aditar em 30 (Trinta) dias.

Dica para lembrar do aditamento do pedido!

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