Sobre a denunciação da lide, assinale a afirmativa correta.

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: IMBEL Prova: FGV - 2021 - IMBEL - Advogado |
Q1749331 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Sobre a denunciação da lide, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

Diz o CPC:

“ Art. 129 (...)

Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado."

Não há que se falar sequer em julgamento da denunciação se o denunciado for vencedor na demanda, sendo certo que existe pagamento da condenação do denunciante ao pagamento de verbas de sucumbência em favor do denunciado.

Feitas tais considerações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. A citação do denunciado será requerida na inicial (se for postulada pelo autor) e na contestação (se postulada pelo réu).

Diz o art. 126 do CPC:

“ Art. 126. A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no art. 131 ."

LETRA B- INCORRETA. O direito de regresso não deixa de existir se a denunciação da lide não for realizada.

Diz o CPC:

“Art. 125 (...)

 § 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida."

LETRA C- INCORRETA. Só se admite uma denunciação sucessiva.

Diz o art. 125, §2º, do CPC:

“ Art. 125

(...) § 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma."

LETRA D- INCORRETA. O denunciado não assume condição de assistente simples, mas sim de verdadeiro litisconsorte.

Diz o art. 127 do CPC:

“ Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu."

LETRA E- CORRETA. Reproduz o art. 129, parágrafo único, do CPC.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB:E

  • (CPC Art. 129). Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

A - ERRADO

CPC, Art. 126. A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no art. 131.

B - ERRADO

CPC, Art. 125. § 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

C - ERRADO

CPC, Art. 125. § 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

D - ERRADO

CPC, Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

E - CERTO

CPC, Art. 129 Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

Gabarito: E

Art. 129, parágrafo único: Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

GABARITO: E

a) ERRADO: Art. 126. A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no art. 131 .

b) ERRADO: Art. 125, § 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

c) ERRADO: Art. 125, § 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

d) ERRADO: Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

e) CERTO: Art. 129, Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

É o clássico caso de que quem ganhar ou perder, todo mundo vai perder. Letra E

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo