Sobre a denunciação da lide, assinale a afirmativa correta.
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Diz o CPC:
“ Art. 129 (...)
Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado."
Não há que se falar sequer em julgamento da denunciação se o denunciado for vencedor na demanda, sendo certo que existe pagamento da condenação do denunciante ao pagamento de verbas de sucumbência em favor do denunciado.
Feitas tais considerações, nos cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. A citação do denunciado será requerida na inicial (se for postulada pelo autor) e na contestação (se postulada pelo réu).
Diz o art. 126 do CPC:
“ Art. 126. A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no art. 131 ."
LETRA B- INCORRETA. O direito de regresso não deixa de existir se a denunciação da lide não for realizada.
Diz o CPC:
“Art. 125 (...)
§ 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida."
LETRA C- INCORRETA. Só se admite uma denunciação sucessiva.
Diz o art. 125, §2º, do CPC:
“ Art. 125
(...) § 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma."
LETRA D- INCORRETA. O denunciado não assume condição de assistente simples, mas sim de verdadeiro litisconsorte.
Diz o art. 127 do CPC:
“ Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu."
LETRA E- CORRETA. Reproduz o art. 129, parágrafo único, do CPC.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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Comentários
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GAB:E
- (CPC Art. 129). Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
A - ERRADO
CPC, Art. 126. A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no art. 131.
B - ERRADO
CPC, Art. 125. § 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.
C - ERRADO
CPC, Art. 125. § 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.
D - ERRADO
CPC, Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
E - CERTO
CPC, Art. 129 Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
Gabarito: E
Art. 129, parágrafo único: Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 126. A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no art. 131 .
b) ERRADO: Art. 125, § 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.
c) ERRADO: Art. 125, § 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.
d) ERRADO: Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
e) CERTO: Art. 129, Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
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