Assinale a opção que apresenta motivos que extinguem a puni...
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A questão versa sobre as causas de extinção da punibilidade, as quais estão arroladas de forma exemplificativa no artigo 107 do Código Penal.
Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Correta. A proposição aponta as causas de extinção da punibilidade previstas no artigo 107, incisos I (morte do agente), V (renúncia ao direito de queixa ou perdão aceito, nos crimes de ação privada) e VI (retratação do agente), do Código Penal.
B) Incorreta. Das hipóteses mencionadas, são causas de extinção da punibilidade: a anistia, a graça e o indulto e a retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso (abolitio criminis). No entanto, a reparação do dano nos crimes patrimoniais não consiste em causa de extinção da punibilidade.
C) Incorreta. Das hipóteses mencionadas, são causas de extinção da punibilidade: a prescrição, a decadência e a perempção. No entanto, ao contrário do afirmado, a renúncia ao direito de queixa e o perdão aceito, embora sejam causas de extinção da punibilidade, somente têm aplicação nos crimes de ação penal privada e não nos crimes de ação penal pública.
D) Incorreta. Das hipóteses mencionadas, são causas de extinção da punibilidade: a prescrição, a decadência e a perempção. No entanto, o casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes definidos na Parte Especial do Código Penal, não é mais uma causa de extinção da punibilidade, ante a revogação pela Lei nº 11.106/2005 de sua previsão no inciso VII do artigo 107 do Código Penal
E) Incorreta. Das hipóteses mencionadas, são causas de extinção da punibilidade: a anistia, a graça e o indulto, e a retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso (abolitio criminis). No entanto, o perdão extrajudicial, concedido pela vítima nos crimes praticados sem violência ou grave ameaça não é causa de extinção da punibilidade.
Gabarito do Professor: Letra A
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Gab - A
- Extingue-se a Punibilidade com a morte do agente, a anistia, graça ou indulto, a abolitio criminis, a prescrição, a decadência ou a perempção, a renúncia ao direito de queixa ou o perdão aceito, a retratação do agente e o perdão judicial.
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GABARITO -A
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
A) Morte do agente; retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; e, nos crimes de ação privada, renúncia ao direito de queixa ou perdão aceito.(CORRETO)
B) Anistia, graça ou indulto; retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; e, nos casos de crimes patrimoniais, reparação do dano.
C) Prescrição, decadência ou perempção; renúncia do direito de queixa ou perdão aceito, nos crimes de ação pública; e prescrição, decadência ou perempção.
D) Casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes definidos na Parte Especial do Código Penal; morte do agente; e prescrição, decadência ou perempção.
E) Anistia, graça ou indulto; retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; perdão extrajudicial, concedido pela vítima nos crimes praticados sem violência ou grave ameaça.
#PCRN
Assertiva A
Morte do agente; retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; e, nos crimes de ação privada, renúncia ao direito de queixa ou perdão aceito
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII -REVOGADO
VIII -REVOGADO
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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