De acordo com o Art. 5º da Constituição Federal, assinale a ...
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Comentários
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a) Habeas-corpus.
b) Mandado de segurança
c) Não haverá prisão é ilegal
d) CERTO
e) tem direito
Errei, fui com muita sede na questão kkkkkk.
A- Errado: Conceder-se-á habeas-data sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
LXVIII- Conceder-se-á habeas- corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
B- Errado: Conceder-se-á habeas-corpus para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
LXIX- Conceder-se-á Mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas- corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
C- Errado: Haverá prisão civil por dívida, exceto a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
LXVII- Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
D- Certo: O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.
LXIII
E- Errado: O preso tem direito à identificação apenas dos responsáveis por sua prisão, não dos responsáveis por seu interrogatório policial.
LXIV- O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
De acordo com a CF88:
Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
A - B -
LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXXII–conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
C -
LXVII–não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
D -
LXIII–o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
E -
LXIV–o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LETRA D
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
lembrando!
SV, 25. É ILÍCITA a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
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