Quanto ao regime de trabalho, segundo o Estatuto d...

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Q474636 Legislação Estadual
Quanto ao regime de trabalho, segundo o Estatuto do Servidor Público do estado de Goiás (Lei n.º 10.460/1988), assinale a alternativa correta.
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Letra "d" - correta

Lei 10.460/88

Art. 56 - Ponto é o registro pelo qual se verificarão, diariamente, a entrada e a saída do funcionário em serviço. (explica o  erro da letra "a")

§ 5º - O funcionário poderá ter abonadas até o limite de 3 (três) faltas ao serviço em cada mês civil, desde que devidamente justificadas.


Força e Fé!!

§ 7º - As fraudes praticadas no registro de frequência, ou a prática de quaisquer outros atos para justificar ausências indevidas do local de trabalho, acarretarão ao seu autor, se por força das circunstâncias não houver cometimento de outra maior, a pena de:

I - repreensão, na primeira ocorrência;

II - suspensão por 60 (sessenta) dias, na segunda ocorrência;

III - demissão, na terceira.

questão DESATUALIZADA.

 

lei 10.460/88 do estado do Goiás.

Art. 56 - Ponto é o registro pelo qual se verificarão, diariamente, a entrada e a saída do funcionário em serviço.

§ 5º Em cada mês civil poderão ser abonadas até 03 (três) faltas do servidor, desde que devidamente justificadas por atestado médico e não excedam a 18 (dezoito) em cada exercício. 
- Redação dada pela Lei nº 18.861, de 10-06-2015.

Letra A está errada pois trás a palavra FREQUENCIA, O CORRETO SERIA (PONTO)

A - Art. 56 - Ponto é o registro pelo qual se verificarão, diariamente, a entrada e a saída do funcionário em serviço.

B - § 7º - As fraudes praticadas no registro de frequência, ou a prática de quaisquer outros atos para justificar ausências indevidas do local de trabalho, acarretarão ao seu autor, se por força das circunstâncias não houver cometimento de outra maior, a pena de:

I - repreensão, na primeira ocorrência;

II - suspensão por 60 (sessenta) dias, na segunda ocorrência;

III - demissão, na terceira.

C - III - demissão, na terceira.

D - § 5º Em cada mês civil poderão ser abonadas até 03 (três) faltas do servidor, desde que devidamente justificadas por atestado médico e não excedam a 18 (dezoito) em cada exercício.

E - I - repreensão, na primeira ocorrência;

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