Se os motivos determinantes da aposentadoria por invalidez d...

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Q708465 Legislação Estadual
Se os motivos determinantes da aposentadoria por invalidez de determinado funcionário do estado de Goiás forem considerados insubsistentes, o retorno desse funcionário às atividades no mesmo cargo será considerado, de acordo com a LEG n.º 10.460/1988 e suas alterações,
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LEI Nº 10.460, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1988. ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS
DO ESTADO DE GOIÁS E DE SUAS AUTARQUIAS
Art. 124 - Reversão é o retorno à atividade do funcionário aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, dependendo sempre da existência de vaga.

Gabarito: B

LEI Nº 10.460 (Estatuto dos Servidores de Goiás)
Art. 124 - Reversão é o retorno à atividade do funcionário aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, dependendo sempre da existência de vaga.

 

Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos da UF)

 Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

 

Dessa forma, seja em uma norma ou em outra, a reVersão é quando o "Velho" (aposentado) volta a trabalhar (Bizú).

GABARITO: B

a) art. 129 - READAPTAÇÃO é a investidura do funcionário em outro cargo mais compatível com a sua capacidade física, intelectual ou quando, comprovadamente, revelar-se inapto para o exercício das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo que venha ocupando, sem causa que justifique a sua demissão ou exoneração, podendo efetivar-se de ofício ou a pedido.

b) art. 124 - REVERSÃO é o retorno à atividade do funcionário aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, dependendo sempre da existência de vaga.

c) art. 120 - APROVEITAMENTO é o retorno ao serviço ativo do funcionário em disponibilidade.

d) art. 117 - REINTEGRAÇÃO é o reingresso, no serviço público, do funcionário demitido, com ressarcimento de vencimento e vantagens inerentes ao cargo, por força de decisão administrativa ou judiciária.

e) art. 67. RECONDUÇÃO é o retorno do servidor público estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de: 

I – inabilitação em estágio probatório; 
II – desistência de estágio probatório; 
III – reintegração do anterior ocupante, nos termos do art. 119, caput, desta Lei.

 

Readaptação = retorno de doente

reintegração= volta do demitido

reversão = aposentado voltou 

recondução = retorno do reprovado em outro cargo público de que estava em estagio probatório. 

ALTERNATIVA B

Readaptação = retorno de doente

reintegração= volta do demitido

reversão = aposentado voltou 

recondução = retorno do reprovado em outro cargo público de que estava em estagio probatório. 

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