Dispõe a legislação eleitoral brasileira:
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Isso porque (de modo geral) cláusula de barreira é qualquer limitação legítima e razoável à liberdade e autonomia dos partidos, notadamente no que concerne ao acesso destes ao campo político.
Constitui cláusula de barreira por exemplo a fixação do quociente eleitoral para definir a quantidade necessária de votos para o partido alcançar vaga na câmara dos deputados.
Quociente Eleitoral = nº de votos válidos dividido pelo nº de vagas
No caso da questão este quociente será de 12,5% porque de 100% dos votos válidos de um Estado que possui 8 vagas, cada deputado deverá obter no mínimo 12,5% dos votos válidos
100%(total de votos) / 8 (nº de vagas) = 12,5%(quociente eleitoral = cláusula de barreira)
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