Ao ser perguntado sobre quais eram as formas de provimento e...
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Art. 11 - São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - acesso; (revogado pela Lei nº 7.356/98)
IV - transferência; (revogado pela Lei nº 7.356/98)
V - readaptação;
VI - reverso;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Alguém me explica uma coisa: No comentário do Alex, foi citado o art. 11 do Estatuto dos servidores do Maranhão. Lá consta, no inciso II, promoção como forma de provimento, mas a questão diz que promoção não é forma de provimento. Alguém explica?
Na verdade, a PROMOÇÃO é tanto forma de Provimento (art. 11, II) quanto Vacância (art. 39, III) da lei estadual nº 6.107/1994.
Por uma mera literalidade da parte final do art. 26, a letra “e” foi considerada a opção incorreta.
Art. 26 - Promoção é a elevação do servidor de uma para outra classe imediatamente superior, no mesmo cargo, dentro da mesma carreira, de acordo com o estabelecido no Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Estado e legislação específica.
Assim:
Promoção, segundo critérios regularmente estabelecidos (FALSO)
Promoção, segundo o Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Estado e legislação específica (CERTO)
sem sombra de duvidas essa questão seria anulada, pois ao meu ver todas as opções estáo corretas segundo o estatuto de servidores do estado do Maranhão, lei 6.107
Putz, segundo a explicação do Gervásio a alternativa foi considerada incorreta por causa disso? Por isso essa banca faz jus ao nome "fundação copia e cola". brincadeira.
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