Acerca de protesto de títulos e dos documentos de dívidas, a...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q418136 Direito Notarial e Registral
Acerca de protesto de títulos e dos documentos de dívidas, assinale a opção correta conforme jurisprudência do STJ.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Complementando:

Art. 21, §5º, da Lei 9.492/97: 

"§ 5o Não se poderá tirar protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante. (Incluído pela Lei nº 12.767, de 2012)"

Informativo nº 0502
Período: 13 a 24 de agosto de 2012.

SEGUNDA SEÇÃO

EXECUÇÃO. DUPLICATA VIRTUAL. PROTESTO POR INDICAÇÃO.

A Seção entendeu que as duplicatas virtuais emitidas e recebidas por meio magnético ou de gravação eletrônica podem ser protestadas por mera indicação, de modo que a exibição do título não é imprescindível para o ajuizamento da execução, conforme previsto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n. 9.492/1997. Os boletos de cobrança bancária vinculados ao título virtual devidamente acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços suprem a ausência física do título cambiário eletrônico e constituem, em princípio, títulos executivos extrajudiciais. EREsp 1.024.691-PR, Rel. Min. Raul Araújo, julgados em 22/8/2012.

No julgamento do REsp 1052495, o STJ entendeu que a recusa na aposição de assinatura na carta registrada pode ser suprida por intimação por edital. 

A Súmula 361 do Superior Tribunal de Justiça diz que a notificação do protesto para requerimento de falência da empresa devedora exige a identificação da pessoa que a recebeu.

Fonte: estratégia.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo