Ainda no tocante às provas, analise os itens a seguir e, ao ...
I – A ata notarial constitui prova em espécie destinada a atestar a existência ou o modo de existir de algum fato. II – Se o objeto do processo admitir autocomposição e as partes foram plenamente capazes, a perícia poderá ser consensual. III – O novo Código de Processo Civil admite expressamente a utilização da prova emprestada.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (16)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar cada item da questão para entender o tema das provas em espécie no âmbito do novo Código de Processo Civil (CPC/2015) e verificar a alternativa correta.
I – A ata notarial constitui prova em espécie destinada a atestar a existência ou o modo de existir de algum fato.
Esse item está correto. Conforme o artigo 384 do CPC/2015, a ata notarial é um documento lavrado por tabelião, que atesta a ocorrência de fatos, conferindo-lhes fé pública. Isso significa que a ata notarial é uma prova documental que pode ser usada para demonstrar a existência de um fato em um processo.
II – Se o objeto do processo admitir autocomposição e as partes forem plenamente capazes, a perícia poderá ser consensual.
Este item também está correto. O artigo 471 do CPC/2015 permite que as partes, em comum acordo, escolham um perito para realizar a perícia, desde que o objeto do processo permita autocomposição e as partes sejam capazes. Isso promove um ambiente mais colaborativo e pode acelerar o processo.
III – O novo Código de Processo Civil admite expressamente a utilização da prova emprestada.
Este item está correto. O CPC/2015, em seu artigo 372, regula a prova emprestada, que é aquela originada em outro processo, mas que pode ser utilizada em um processo diferente, desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa. Este conceito é importante para otimizar a produção de provas e evitar a repetição de atos processuais.
Agora que analisamos cada item, podemos concluir que a alternativa E - Todos os itens são verdadeiros. é a resposta correta. Cada item reflete adequadamente dispositivos do CPC/2015, demonstrando o conhecimento necessário sobre provas em espécie.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
I. Art. 384, CPC. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
II. Art. 471, CPC As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:
I - sejam plenamente capazes;
II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.
III. Art. 372, CPC O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
GABARITO: LETRA E
Alguém poderia explicar o que seria essa autocomposição?
Analise as seguintes afirmativas.
I. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
II. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
III. Para provar a verdade dos fatos, as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, desde que especificados expressamente no Código de Processo Civil.
IV. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Nos termos do Código de Processo Civil, são corretas as afirmativas
A
I, II, III e IV.
B
I e II, apenas.
C
III e IV, apenas.
D
I, II e IV, apenas.
A questão exige o conhecimento sobre as Provas no Código de Processo Civil/15.
Vamos analisar as afirmativas:
AFIRMATIVA I - A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Correta, conforme Art. 384 do CPC/15.
AFIRMATIVA II - O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. Correta, conforme Art. 371 do CPC/15.
AFIRMATIVA III - Para provar a verdade dos fatos, as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, desde que especificados expressamente no Código de Processo Civil. Incorreta, pois, conforme disciplina o Art. 369 do CPC as partes podem utilizar meio de provas ainda que não especificados no CPC/15, veja:
"Art. 369 - CPC/15 As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz."
AFIRMATIVA IV - É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. Correta, conforme Art. 435 do CPC/15.
Portanto, itens I, II e IV estão corretos.
Gabarito: Letra D.
Estratégia Questões.
Estudando para o Concurso Nacional Unificado? VOCÊ PRECISA DESSE MATERIAL!
Acesse o Instagram: Candy Concurseira e clique no link da bio para adquirir seu produto exclusivo e direcionar seu estudo ativo para outros patamares!
Estamos juntos nessa jornada rumo à aprovação! #ConcursoPúblico #Preparação #AprovaçãoGarantida #CandyConcurseira
AVANÇASP. 2021.
CORRETO. I – A ata notarial constitui prova em espécie destinada a atestar a existência ou o modo de existir de algum fato.
Art. 384, CPC.
A finalidade da ata notarial é atestar fatos.
________________________________________
CORRETO. II – Se o objeto do processo admitir autocomposição e as partes foram plenamente capazes, a perícia poderá ser consensual.
Art. 471, I, II, CPC.
________________________________________
CORRETO. III – O novo Código de Processo Civil admite expressamente a utilização da prova emprestada.
Art. 372, CPC.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo