Ainda no tocante às provas, analise os itens a seguir e, ao ...
I – A ata notarial constitui prova em espécie destinada a atestar a existência ou o modo de existir de algum fato. II – Se o objeto do processo admitir autocomposição e as partes foram plenamente capazes, a perícia poderá ser consensual. III – O novo Código de Processo Civil admite expressamente a utilização da prova emprestada.
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I. Art. 384, CPC. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
II. Art. 471, CPC As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:
I - sejam plenamente capazes;
II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.
III. Art. 372, CPC O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
GABARITO: LETRA E
Alguém poderia explicar o que seria essa autocomposição?
Analise as seguintes afirmativas.
I. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
II. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
III. Para provar a verdade dos fatos, as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, desde que especificados expressamente no Código de Processo Civil.
IV. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Nos termos do Código de Processo Civil, são corretas as afirmativas
A
I, II, III e IV.
B
I e II, apenas.
C
III e IV, apenas.
D
I, II e IV, apenas.
A questão exige o conhecimento sobre as Provas no Código de Processo Civil/15.
Vamos analisar as afirmativas:
AFIRMATIVA I - A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Correta, conforme Art. 384 do CPC/15.
AFIRMATIVA II - O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. Correta, conforme Art. 371 do CPC/15.
AFIRMATIVA III - Para provar a verdade dos fatos, as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, desde que especificados expressamente no Código de Processo Civil. Incorreta, pois, conforme disciplina o Art. 369 do CPC as partes podem utilizar meio de provas ainda que não especificados no CPC/15, veja:
"Art. 369 - CPC/15 As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz."
AFIRMATIVA IV - É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. Correta, conforme Art. 435 do CPC/15.
Portanto, itens I, II e IV estão corretos.
Gabarito: Letra D.
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AVANÇASP. 2021.
CORRETO. I – A ata notarial constitui prova em espécie destinada a atestar a existência ou o modo de existir de algum fato.
Art. 384, CPC.
A finalidade da ata notarial é atestar fatos.
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CORRETO. II – Se o objeto do processo admitir autocomposição e as partes foram plenamente capazes, a perícia poderá ser consensual.
Art. 471, I, II, CPC.
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CORRETO. III – O novo Código de Processo Civil admite expressamente a utilização da prova emprestada.
Art. 372, CPC.
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