Nos termos da Lei 12.016/2009, não cabe mandado de s...

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Q308142 Direito Constitucional
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ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
Nos termos da Lei 12.016/2009, não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. E mais, não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; e de decisão judicial transitada em julgado.
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Art. 1º (...) § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

III - de decisão judicial transitada em julgado. 

 

Qual é a lei Yara?
Simplesmente a questão é de Direito Constitucional, assunto Remédios Constitucionais.
RESPONDENDO A JULIA, TRATA-SE DA LEI MENCIONADA NA QUESTÃO, QUAL SEJA, LEI 12.016/2009 - DISCIPLINA O MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL E COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

BONS ESTUDOS.

Essa questão deveria ser considerada ERRADA, pois a Súmula 429 do STF diz que " a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo NÃO IMPEDE o uso do Mandado de Segurança contra omissão da autoridade".

A Súmula 429, como observou o acórdão do TFR (RTFR 57/149), aplica-se ao caso de recusa ou omissão de autoridade em praticar o ato, mesmo que comporte recurso, ‘não havendo como falar-se em efeito suspensivo, desde que não se suspende omissão, e sim ação’. E o STF entende que esta Súmula incide ‘apenas nas hipóteses de procedimento omissivo da autoridade pública. Não nas de procedimento comissivo’ (RTJ 113/828). No mesmo sentido: STF-RT 631/235.

Se o recurso administrativo não tem efeito suspensivo, nada impede a impetração de mandado de segurança mesmo antes de julgado (TFR-5ª Turma, AMS 97.538-SP, rel. Min. Geraldo Sobral, j. 12.8.85, deram provimento, v.u., DJU 5.9.85, p. 14.805).”


Se eu estiver errada, por favor me corrijam!!!

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