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Q2088192 Direito Ambiental
No que se refere à Lei n. 9.605/1998 (Lei do Meio Ambiente), são circunstâncias que atenuam a pena:
I – baixo grau de escolaridade do agente. II – comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental. III – reconhecido estado de necessidade. 
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Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: 

I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; 

II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada; 

III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental; 

IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental. 

Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

No Estado de Necessidade deixa de ser crime, e na lei 9605 só se aplica especificamente na hipótese de abate de animal.

As demais atenuam a pena.

Estado de necessidade exclui

Atente-se as possibilidades que não serão consideradas crimes, o abate animal (art. 37):

  • I – em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
  • II – para proteger lavouraspomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
  • IV – por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

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