O Ministério Público, contestando ação, deverá impugnar de...

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Q149131 Direito Processual Civil - CPC 1973
ulgue os itens de 81 a 95, relacionados ao direito civil e ao
direito processual civil.

O Ministério Público, contestando ação, deverá impugnar de forma específica cada um dos fatos constantes da petição inicial, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos não impugnados.
Alternativas

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Para compreender a questão apresentada, é importante focar no tema central, que diz respeito à atuação do Ministério Público no contexto do direito processual civil, mais especificamente no procedimento ordinário regido pelo Código de Processo Civil de 1973.

O enunciado da questão afirma que o Ministério Público, ao contestar uma ação, deve impugnar de forma específica cada um dos fatos alegados na petição inicial, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos que não forem impugnados. A alternativa correta, segundo o gabarito, é "E - errado".

Legislação Aplicável: O Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73) aborda a contestação e a necessidade de impugnação específica dos fatos no artigo 302. No entanto, quando se trata do Ministério Público, devemos ter atenção ao artigo 302, parágrafo único, que estabelece que o efeito da presunção de veracidade dos fatos não se aplica às partes que não têm interesse próprio na lide, como é o caso do Ministério Público quando atua como fiscal da lei.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa está correta ao ser marcada como "Errado" porque, segundo o CPC/73, o Ministério Público, atuando como fiscal da ordem jurídica, não está sujeito à regra de presunção de veracidade dos fatos não impugnados. O parágrafo único do artigo 302 assegura que essa presunção não se aplica a ele, justamente pela sua posição processual especial, que não visa proteger interesse próprio.

Exemplo Prático: Imagine uma ação em que o Ministério Público age como fiscal da lei para proteger direitos difusos. Se o MP não contestar um fato específico da petição inicial, esse fato não será automaticamente considerado verdadeiro, diferentemente do que ocorreria com as partes diretamente interessadas no litígio.

Erros na Interpretação da Questão: A principal "pegadinha" desta questão reside em aplicar erroneamente a regra geral de impugnação específica ao Ministério Público. Essa regra é válida para partes com interesse direto, mas não para o MP no seu papel de fiscal da lei, conforme prevê a exceção no parágrafo único do artigo 302.

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Comentários

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Um comentariozinho para não deixar a questão pagã. Não só o MP, mas qualquer um que não PUDER impugnar os fatos, não terá isso como confissão. Digo NÃO PUDER porque o art. 336 do NCPC diz que incumbe ao réu alegar TODA a matéria de defesa. Mas não pode ocultar algo como "estratégia".

Gabarito: E - Desatualizado

O parágrafo único do art. 341 afasta do defensor público, do advogado dativo e do curador especial a aplicação da impugnação especificada. A ressalva é justificada. Em tais casos, o agente detentor da capacidade postulatória, no exercício de seus misteres institucionais, não tem condições de conhecer dos fatos com a mesma profundidade que um advogado contratado pelo réu ou advogado público. Isto, contudo, não significa dizer que, naquelas hipóteses, é aceita, pura e simplesmente, a “negativa geral” dos fatos narrados pelo autor. Se não incide o princípio da impugnação especificada, nem por isso deixam de existir outros princípios regentes do direito processual civil, assim a concentração da defesa e a eventualidade e, de forma ampla, os princípios que norteiam a atuação processual dos procuradores das partes, independentemente do vínculo que têm com os seus constituintes. Pensamento diverso seria reduzir a formalismo inútil a atuação do defensor público, do advogado dativo e do curador especial em casos que atuem como procuradores do réu; seria preferível que, simplesmente, o autor já se desincumbisse do ônus da prova de suas afirmações, evitando com isto a prática de atos processuais desnecessários.”

(SCARPINELLA, Cássio Bueno. Manual de direito processual civil: volume único. Editora Saraiva, 2018, p. 388)

Há, também, outro caso em que a presunção de veracidade dos fatos não impugnados deixa legalmente de operar: ocorre quando a contestação é formulada por advogado dativo, curador especial (art. 341, parágrafo único). É que, em tais circunstâncias, o relacionamento entre o representante e o representado não tem a intimidade ou profundidade que é comum entre os clientes e seus advogados normalmente contratados. Ao contrário do Código anterior (art. 302, parágrafo único), que incluía o órgão do Ministério Público na dispensa da impugnação especificada dos fatos, o Código atual não o faz.

(THEODORO J, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – v. 1, Grupo GEN, 2020, p. 787)

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