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Q720525 Direito Constitucional
Uma lei do Estado do Maranhão que disponha exclusivamente sobre a organização da Administração pública estadual poderá, de acordo com o ordenamento constitucional brasileiro,
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A questão elucida caso hipotético em lei Estadual dispõe exclusivamente sobre a organização da Administração pública. Nesse caso, é correto afirmar que essa lei poderá ser objeto de alteração por meio de decreto do Governador do Estado.  

Nesse sentido, segundo a jurisprudência do STF, “A Lei 6.835/2001, de iniciativa da Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, cria nova atribuição à Secretaria de Fazenda Estadual, órgão integrante do Poder Executivo daquele Estado. À luz do princípio da simetria, são de iniciativa do chefe do Poder Executivo estadual as leis que versem sobre a organização administrativa do Estado, podendo a questão referente à organização e funcionamento da administração estadual, quando não importar aumento de despesa, ser regulamentada por meio de decreto do chefe do Poder Executivo (...). Inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa da lei ora atacada” -ADI 2.857, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 30-8-2007, P, DJ de 30-11-2007.

Gabarito do professor: letra a.


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Comentários

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Gab A, respondi por eliminação.

 

b) ser revogada por lei de iniciativa parlamentar? Não, pois é iniciativa do executivo

c) e d) ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade? Não, pois ADC é só pra lei/ato federal

e) ter sua eficácia suspensa pelo Senado Federal? Não, pois o Senado só suspende lei declarada inconstitucional pelo STF

pelo princ da simetria ..bla bla bla...

 

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

 

 

..Acho que a questão é muito mal feita...pois para organizar a adm por decreto NÃO pode ter aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos  A QUESTÃO nao fala nada..ou seja ..decreto é exceção ....

Complementando a resposta dos colegas em relação às ações constitucionais:

 

a ação direta de inconstitucionalidade ter por objeto lei ou ato normativo federal ou estadual;

 

a ação declaratória de constitucionalidade, lei ou ato normativo federal;

 

a arguição de descumprimento de preceito fundamental tem como objeto qualquer ato do poder público de qualquer esfera, federal, estadual ou municipal.

 

Duas observações que considero importantes:


→ o tipo de ato que pode ser objeto da ADI e da ADC é o normativo. Já vi questão querendo confundir com ato administrativo;

→ no caso da a ADPF, qualquer ato (portanto também o administrativo) pode ser o objeto da ação.


" No tocante à natureza (essência), a ADC e a ADI podem ter por objeto apenas lei, ainda que de efeitos concretos, ou ato normativo primário (CF, art. 102, I, a). Na ADPF: por se tratar de uma ação de descumprimento, e não de inconstitucionalidade, o objeto poderá ser qualquer ato do Poder Público, normativo ou não (Lei 9.882/99, art. 1º). (...) No que se refere ao aspecto espacial, o objeto da ADC deve ter emanado da esfera federal; o da ADI, da esfera federal ou estadual; e o da ADPF, de qualquer esfera, federal, estadual ou municipal."

 

http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2606764/o-supremo-tribunal-federal-pode-conhecer-de-causa-em-que-se-discute-a-constitucionalidade-de-lei-municipal-denise-cristina-mantovani-cera

Uma lei do Estado que dispõe sobre a organização da Administração pública estadual poderá:

Ser objeto de alteração por meio de decreto do Governador do Estado.

Através de decreto autônomo. Pp da Simetria, se estende a Governador e Prefeito.
CF/88, "Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
...
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


O STF processa e julga:
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI): sobre lei ou ato normativo federal ou estadual em face da CF/88. Pode propor a ADI Gvernador de estado.

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO): aplica se nos casos em que não sejam praticados atos legislativos ou administrativos normativos requeridos para tornar plenamente aplicáveis normas constitucionais, já que muitas destas requerem uma lei ou providência administrativa ulterior para que os direitos ou situações nelas previstos se efetivem na prática.

Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC): ação que transfere ao STF a apreciação sobre a constitucionalidade de um dispositivo legal que esteja sendo objeto de grande controvérsia entre os juízes e demais tribunais. Só afere direito Federal.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF): por meio dela pode ser impugnado qualquer ato do poder público de que resulte lesão ou ameaça de lesão a preceito fundamental decorrente de CF/88. Mecanismo de de aferição de legitimidade do direito pré-constitucional e do direito Municipal ante a CF.


b) Extinção ou criação de órgãos públicos é só por lei de iniciativa privativa do chefe do poder executivo. Art. 61.

c e d) ação declaratória de constitucionalidade só cabe em Lei ou atos normativos federais.
e) declaração de inconstitucionalidade é feita somente pelo STF

uma lei pode ser alterada por decreto? É isso mesmo produção? Rapaz, eu não sei mais de nada....

 

"Como ato administrativo, o decreto está sempre em situação inferior à da lei e, por isso mesmo, não a pode contrariar" (Direito Administrativo Brasileiro. 28. ed. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 175).

 

"- O decreto, como ato administrativo, deve obediência à lei, isto em razão de sua função puramente regulamentadora. Nesta senda, ilegal será o decreto que subtrai o pagamento do auxílio alimentação ao servidor em gozo de licença para tratamento de saúde, pois cria restrição não cogitada na legislação de regência do benefício."(TJSC, MS n. , da Capital, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, julgado em 18/02/2008).

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